Modelo de Recurso - Incidente de Uniformização - TRU - Pensão por Morte - Presunção de Dependência Econômica

Última atualização: 20 de agosto de 2020

O resumo da petição é: Trata-se de um Incidente Regional de Uniformização de Interpretação de Lei Federal interposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal do RS, que indeferiu pedido de pensão por morte a filho maior inválido. O recorrente alega divergência com decisão da 1ª Turma Recursal de SC, que reconheceu a presunção absoluta de dependência econômica do filho maior inválido, desde que a incapacidade seja anterior ao óbito do genitor, mesmo que surgida após a maioridade. Argumenta-se que o art. 16, I da Lei 8.213/91 não faz distinção entre os dependentes ali elencados, presumindo a dependência de todos. Requer-se a reforma do acórdão recorrido para que seja reconhecida a presunção absoluta de dependência e concedido o benefício, em consonância com o entendimento da Turma Recursal de SC e da própria TRU da 4ª Região em casos análogos.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}

Processo n.º ${processo_numero_1o_grau} 

${cliente_nomecompleto}, representado por seu curador ${informacao_generica}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de concessão de pensão por morte movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformada com o Acórdão proferido pela 1ª turma recursal do RS, interpor INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais e da TRU dos JEF da 4ª Região (Resolução n.º 33/2018) requerendo a admissão e remessa para a TRU, para seja recebido e processado na forma legal.

 

 Nestes Termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

PROCESSO          : ${informacao_generica}

Origem                 : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}

RECORRENTE     : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO        : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

 

 

RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO

 

 

         EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

DA 4ª REGIÃO FEDERAL

 

 

Inconformada com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}º Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.

 

 1 – SINTESE PROCESSUAL

O Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de PENSÃO POR MORTE, na condição de filho maior inválido, posto que o INSS, ora recorrido, de forma ilegal havia lhe negado a prestação do benefício, quando do falecimento de sua mãe, ${informacao_generica}. Instruído e julgado o feito, foi prolatada sentença PROCEDENTE de primeiro grau, eis que sendo a invalidez da recorrente anterior ao óbito de sua mãe, se enquadra no artigo 16, I, da Lei 8.213/91.

Inconformado com a sentença a quo o INSS interpôs recurso inominado, que foi apreciado e provido pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, reformando a sentença que instruiu e julgou o feito em primeiro grau, ou seja, indeferindo o pedido de concessão do benefício de pensão por morte, pela alegação de que, surgida a invalidez após a maioridade, tendo o Recorrente laborado e se aposentado por invalidez, não faz jus a prestação pretendida.

Ocorre que a decisão da E. ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado} apresentou entendimento distinto do exarado pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, que fundamentou pela presunção de dependência econômica nos casos em que a incapacidade do filho tenha surgido antes do falecimento do genitor instituidor, independente se posterior à maioridade.

Assim, havendo contrariedade entre a decisão prolatada pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado} e a 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, se interpõe o presente recurso.

2 – DA DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO

É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais quando existir divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Região, entre Turmas

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