A gestante que comprova trabalho no meio rural, em regime de economia familiar, mesmo menor de idade, tem direito a receber o benefício do salário-maternidade. A decisão foi tomada na terça-feira (23/4), em Florianópolis, pela Turma Regional de Uniformização (TRU), dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Tribunal Regional Federal da 4ª Região

A concessão do benefício modificou entendimento adotado até então pela TRU, que considerava devido o salário-maternidade somente a gestantes com partos ocorridos após os 14 anos.

Segundo o relator do processo, juiz federal José Antônio Savaris, essa posição já está sendo adotada pelas cortes superiores. “Se o que importa é a proteção social de quem realmente se dedica às lides rurais e se encontra em contingência prevista constitucionalmente como digna de cobertura previdenciária, o não-atendimento ao requisito etário (um dado formal) não deve prejudicar o acesso à prestação previdenciária”, afirmou Savaris.

Segundo o juiz, o salário-maternidade relaciona-se fundamentalmente com a necessidade de a criança recém-nascida encontrar a mais efetiva proteção. Para ele, a idade da gestante não deve ser considerada quando está em jogo os princípios da igualdade e da proteção de um direito fundamental. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

IUJEF 5002517-58.2012.404.7004/TRF

 

Fonte: Consultor Jurídico

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