INSS deve deixar de exigir idade para dar benefício à etnia Kanamari.
Órgão atendeu pedido feito em ação civil ajuizada pelo MPF em outubro.

 

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) e determinou, em caráter liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de exigir idade mínima de 16 anos para concessão do benefício previdenciário salário-maternidade às mulheres indígenas da etnia Kanamari.

O pedido foi feito em ação civil pública ajuizada pelo MPF-AM no mês de novembro deste ano e tem por base a característica diferenciada do povo Kanamari em relação à maternidade, apontada em laudo antropológico elaborado pelo analista pericial da Procuradoria da República no Amazonas (PR-AM). Conforme o parecer que fundamentou a ação, as características culturais e sociais da etnia levam as indígenas menores de 16 anos a trabalhar em regime de economia familiar e a ter filhos.

O procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação, destacou que os costumes do povo indígena Kanamari incluem um modo de produção coletivo e padrões culturais diferenciados, em que as concepções de família, maternidade, casamento e papeis sociais são totalmente distintas daqueles da sociedade não indígena. “Por essa razão, o entendimento do INSS se mostra incompatível com a Constituição da República e com convenções internacionais firmadas pelo Brasil, além de contrário à legislação infraconstitucional correspondente, pois está dissociado da visão multicultural prevista na lei fundamental, por meio da qual o direito à igualdade não pode ser visto apenas como fonte formal ou material de equiparação de indivíduos, mas também como diretriz para o reconhecimento da diferença”, afirmou.

De acordo com o mais recente censo feito pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), datado de 2010, pouco mais de 3,1 mil índios Kanamari vivem no Amazonas, a maior parte deles na região do Rio Juruá e seus afluentes. Segundo informações do programa Povos Indígenas no Brasil, eles também habitam regiões mais distantes, como no Médio Rio Javari e Rio Japurá.

A juíza federal Jaiza Fraxe afirmou que o tratamento diferenciado aos povos indígenas Kanamari se justifica em razão do fato de que as mulheres “nasceram e cresceram, há centenas e centenas de anos, com a única realidade que conheceram pela tradição de seus antepassados: trabalho na roça da aldeia, em combinação com vida sexual precoce e reprodução antes dos 16 anos”.

A Justiça Federal determinou também que o INSS revise todos os requerimentos de concessão de salário-maternidade das mulheres Kanamari apresentados nos últimos cinco anos e conceda o benefício a todas que tiveram o pedido negado por não terem a idade mínima exigida pelo instituto. Em caso de descumprimento da decisão liminar, há a previsão de multa diária de R$ 1 mil.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal. Ao final do processo, a Justiça Federal deverá analisar o pedido do MPF-AM sobre o pagamento de indenização por danos morais coletivos ao povo indígena Kanamari no valor de R$ 100 mil por parte do INSS.

 

 

Fonte:G1

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