A Caixa Econômica Federal depositou, na última quinta-feira (13), os valores retroativos referentes ao auxílio emergencial para pais solteiros.

O pagamento será referente a cotas adicionais das cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial, pagas entre abril e agosto de 2020. Dessa forma, o pagamento segue as definições da medida provisória editada em 24 de dezembro de 2021. O objetivo é equiparar o valor ao recebido pelas mães solteiras no mesmo período, o qual foi de R$ 1.200.

Pode receber o benefício os pais solteiros que:

  • não tenham companheira(o) ou cônjuge que já tenha se beneficiado do auxílio emergencial de abril a agosto de 2020;

  • tenham mais de 18 anos de idade;

  • terem sido beneficiário do Auxílio Emergencial pago entre abril e agosto de 2020.

Dessa forma, quando elegíveis, estes pais podem receber entre R$ 600 e R$ 3 mil. Os valores dependem da data que o beneficiário começou a receber o auxílio emergencial. No entanto, não será possível a inclusão de novos beneficiários na lista de pagamento, pois o mesmo só ocorrerá para aqueles que já receberam as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020.

Vale lembrar ainda que esse pagamento retroativo não vale para a extensão do auxílio emergencial no valor de R$ 300, pagas entre setembro e dezembro de 2020, nem para as sete parcelas de 2021.

Da mesma forma que as demais parcelas, o depósito ocorre por meio do aplicativo Caixa Tem. Para saber se você tem direito ao pagamento retroativo consulte a página do Ministério da Cidadania.

 

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