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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. ÓBITO. QUALIDADE DE SEGURADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. MÃE. FILHO FALECIDO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS SUC...

Data da publicação: 13/07/2021, 07:07:59

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. ÓBITO. QUALIDADE DE SEGURADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. MÃE. FILHO FALECIDO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A dependência econômica dos pais em relação ao filho falecido trabalhador precisa ser comprovada, nos termos do art. 16, II c/c § 4º da Lei 8.213/91. A comprovação, que pode ocorrer por prova exclusivamente testemunhal, envolve a demonstração concreta de que os recursos auferidos pelo de cujus importavam parte significativa da economia familiar, não se tratando de mera cooperação. 3. Não comprovada a dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido é de ser indeferida a pensão por morte. 4. Condenada a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa em virtude da gratuidade da justiça concedida. (TRF4, AC 5030349-58.2019.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 06/07/2021)

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