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PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. AGENTES BIOLÓGICOS. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. AMBIENTE HOSPITALAR. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADOR...

Data da publicação: 13/07/2021, 07:08:03

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. AGENTES BIOLÓGICOS. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. AMBIENTE HOSPITALAR. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO CONCESSÃO. . Hipótese em que não se vislumbra modificação das condições econômicas da autora desde o início do processo de conhecimento, sendo indevida a revogação da AJG, mediante o reexame da mesma questão fática. . O trabalho em ambiente hospitalar enseja o enquadramento como especial no caso de trabalhadores que mantenham contato habitual com pacientes portadores de doenças contagiosas e agentes biológicos, como é o caso dos profissionais da saúde (médicos, enfermeiros) e trabalhadores que atuem diretamente com esses pacientes (como serventes e copeiros, que transitam pelos quartos de internação). Esse, todavia, não é o caso daqueles que realizam apenas atividades administrativas em hospital, sem manter contato com pacientes em tratamento. . Não tem direito à aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição o segurado que não possui tempo de serviço suficiente à concessão do benefício. (TRF4, AC 5036143-61.2018.4.04.7100, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 06/07/2021)

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