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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. ANULADA A SENTENÇA.<br> 1.O tempo de serv...

Data da publicação: 04/09/2024, 11:01:17

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. ANULADA A SENTENÇA. 1.O tempo de serviço rural pode ser demonstrado mediante início de prova material contemporâneo ao período a ser comprovado, complementado por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida exclusivamente, em princípio, a teor do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, e Súmula n.º 149 do STJ. 2.Sentença anulada para determinar a reabertura da instrução processual à produção de prova testemunhal, a fim de comprovar o exercício de atividade rural do autor no período da carência do benefício pretendido. (TRF4, AC 5000588-06.2024.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, juntado aos autos em 28/08/2024)

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