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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. DESEMPREGO. TRF4. 5008373-47.2019.4.04.7201...

Data da publicação: 24/06/2021, 07:01:15

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. DESEMPREGO. 1. A situação de desemprego, que autoriza a prorrogação do período de graça, pode ser comprovada por qualquer meio idôneo, e não apenas pelo registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, pois, no âmbito judicial, o sistema de tarifação legal de provas não se sobrepõe ao livre convencimento motivado do juiz. 2. Para o fim de prorrogação do período de graça e manutenção da qualidade de segurado do recluso, a situação de desemprego não se desfigura pelo exercício de atividade ilícita, uma vez que o auxílio-reclusão visa, justamente, a mitigar os reflexos negativos da repreensão criminal sobre os dependentes do apenado. 3. Por estarem preenchidos os requisitos legais, é devida a concessão de auxílio-reclusão à autora. (TRF4, AC 5008373-47.2019.4.04.7201, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relatora ERIKA GIOVANINI REUPKE, juntado aos autos em 16/06/2021)

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