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AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA NÃO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TRF4. 5015081-...

Data da publicação: 24/06/2021, 07:01:18

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA NÃO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Conjugando-se o valor das parcelas vencidas do benefício pretendido com doze parcelas vincendas (desconsiderando, para se apurar tal valor, a cumulação de benefícios inacumuláveis), mais o montante do dano moral, atinge-se um quatum que não supera o equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, de modo que o Juizado Especial Federal - JEF é competente para processar e julgar o feito originário. 2. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 5015081-17.2021.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relatora ERIKA GIOVANINI REUPKE, juntado aos autos em 16/06/2021)

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