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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. RISCO DE DANO. PRECARIEDADE. TRF4. 5041775-57.2020.4.04.0000...

Data da publicação: 10/12/2020, 11:04:04

EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. RISCO DE DANO. PRECARIEDADE. 1. Entre o início do prazo decadencial estabelecido (29.01.1999) e a decisão administrativa que que determinou a cessação da pensão (2020), decorreram bem mais de 5 (cinco) anos, de modo que já tinha sido completamente fulminada pela decadência a faculdade de revisão do ato praticado, conferida à Administração. 2. Ainda, vislumbra-se a ocorrência de risco de dano à parte agravada, a qual pode ter seus proventos substancialmente reduzidos desde logo. Portanto, de uma análise sumária dos autos, verifico a existência dos requisitos para a concessão da medida de urgência. 3. Por fim, ressalte-se que a decisão liminar que cuida do pedido de antecipação de tutela é ato jurídico dotado de precariedade, ou seja, passível de reversão, a qualquer tempo, nos termos do art. 296 do CPC. É inerente a própria natureza das medidas antecipatórias a precariedade, a provisoriedade e a revogabilidade. Em tal caso, devem as partes retornar à situação anterior, sendo exigido do requerente repor os danos advindos da execução da medida. (TRF4, AG 5041775-57.2020.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 02/12/2020)

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