D.E. Publicado em 28/06/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Desembargador Federal
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
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Data e Hora: | 15/06/2016 16:11:41 |
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0035292-75.2015.4.03.9999/MS
RELATÓRIO
VOTO
Posto isso, NÃO CONHEÇO do reexame necessário e DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação do INSS para determinar que, no tocante aos juros de mora, devem ser aplicados os índices previstos no Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos em vigor por ocasião da execução do julgado, bem como para afastar sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários periciais.
LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal
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