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PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. DECRETOS Nº 53. 831/64 E N...

Data da publicação: 10/08/2024, 07:03:07

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. DECRETOS Nº 53.831/64 E Nº 83.080/79. NECESSIDADE DO RESPONSAVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS DE TODO PERIODO. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO OU MEDICO DO TRABALHO. TEMA 208 TNU.CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TRF 3ª Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001673-54.2020.4.03.6322, Rel. Juiz Federal KYU SOON LEE, julgado em 03/12/2021, Intimação via sistema DATA: 20/12/2021)



Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP

0001673-54.2020.4.03.6322

Relator(a)

Juiz Federal KYU SOON LEE

Órgão Julgador
5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Data do Julgamento
03/12/2021

Data da Publicação/Fonte
Intimação via sistema DATA: 20/12/2021

Ementa


E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A
AGENTES INSALUBRES. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. DECRETOS Nº
53.831/64 E Nº 83.080/79. NECESSIDADE DO RESPONSAVEL PELOS REGISTROS
AMBIENTAIS DE TODO PERIODO. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO OU
MEDICO DO TRABALHO. TEMA 208 TNU.CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

Acórdao

PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0001673-54.2020.4.03.6322
RELATOR:14º Juiz Federal da 5ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


RECORRIDO: MARCIO JOSE GUIRRO

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

Advogados do(a) RECORRIDO: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO - SP226489-N, FABIO
RODRIGO CAMPOPIANO - SP154954-N

OUTROS PARTICIPANTES:




PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0001673-54.2020.4.03.6322
RELATOR:14º Juiz Federal da 5ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RECORRIDO: MARCIO JOSE GUIRRO
Advogados do(a) RECORRIDO: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO - SP226489-N, FABIO
RODRIGO CAMPOPIANO - SP154954-N
OUTROS PARTICIPANTES:





R E L A T Ó R I O

Trata-se de pedido de reconhecimento de atividade especial e a concessão de aposentadoria
por tempo de contribuição.
Prolatada sentença procedente, recorre o INSS, alegando a falta de comprovação de atividade
especial dos períodos reconhecidos de 05/05/1986 a 04/02/1992, de 01/07/1992 a 20/05/1993,
de 01/06/1993 a 27/05/1996 e de 02/09/1996 a 13/06/1998.
É o relatório.










PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0001673-54.2020.4.03.6322
RELATOR:14º Juiz Federal da 5ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RECORRIDO: MARCIO JOSE GUIRRO
Advogados do(a) RECORRIDO: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO - SP226489-N, FABIO
RODRIGO CAMPOPIANO - SP154954-N
OUTROS PARTICIPANTES:





V O T O
Compulsando os PPP ́s às fls. 79/81, fls. 85/87 do documento nº 181812157, verifico que o
mesmo não informa o responsável pela medição de todo período reconhecido, em
desconformidade com o PEDILEF nº 0500940-26.2017.4.05.8312/PE (TEMA 208), da relatoria
do Juiz Federal Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, data do julgamento 20/11/2020, que
fixou a seguinte tese: “Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como
prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de
preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais,
sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência da informação no
PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes,
cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração,
desde que acompanhados da declaração do empregador sobre a inexistência de alteração no
ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.”.
Nestes termos, converto o julgamento em diligência, para que o autor no prazo de 60 (sessenta)
dias, junte aos autos o respectivo PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) ou
LTCAT do período, ou declaração do empregador informando a inexistência de alteração no
ambiente de trabalho ou em sua organização, podendo, ainda, apresentartambém(em
corroboração) laudos mais recentes das mesmas empresas/posto de trabalho, com declaração
da ex-empregadora informando se houve (ou não) alteração de layout, sob pena de
continuação do julgamento.
É como voto.








E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO
A AGENTES INSALUBRES. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. DECRETOS
Nº 53.831/64 E Nº 83.080/79. NECESSIDADE DO RESPONSAVEL PELOS REGISTROS
AMBIENTAIS DE TODO PERIODO. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO OU
MEDICO DO TRABALHO. TEMA 208 TNU.CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma decidiu,
por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.


Resumo Estruturado

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