Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2272408 / SP
0001059-86.2015.4.03.6140
Relator(a) para Acórdão
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
27/05/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/06/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇAO CONCEDIDA JUDICIALMENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE. OPÇÃO DA PARTE PELO
BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS VALORES
RECEBIDOS JUDICIALMENTE.
I - Foi concedida, judicialmente, aposentadoria por tempo de contribuição com início de
pagamento em 25.07.2007. Não obstante, administrativamente, foi concedida aposentadoria,
com DIB de 20.03.2009.
II - Inexistência de impedimento para que a parte opte pelo benefício mais vantajoso, na
hipótese, a aposentadoria por tempo de contribuição, em detrimento da aposentadoria por
tempo de contribuição judicial.
III - Impossibilidade de execução dos valores obtidos judicialmente em caso de opção pelo
benefício concedido administrativamente.
IV. Apelação não provida.
Acórdao
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento à apelação,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.