Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. TRF3. 0015784-7...

Data da publicação: 08/07/2020, 23:34:02

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. 1. Os requisitos da aposentadoria por invalidez estão previstos no artigo 42, da Lei nº 8.213/91, a saber: constatação de incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer atividade laboral; cumprimento da carência; manutenção da qualidade de segurado. E, para a concessão do auxílio-doença, os requisitos estão dispostos no artigo 59, da Lei nº 8.213/91: incapacidade total e temporária (mais de quinze dias consecutivos) para o exercício do trabalho ou das atividades habituais; cumprimento da carência; manutenção da qualidade de segurado. 2. A perícia judicial (fls. 124/132) constatou que a autora "apresenta artropatia degenerativa difusa, que é o envelhecimento habitual das articulações, normal para a idade, sem restrições articulares, hipotrofia, assimetria ou qualquer sinal de desuso. As alterações evidenciadas nos exames de imagem da coluna são degenerativas e insuficientes ara justificar a qualquer queixa referida. exame físico pericial não evidenciou déficits neurológicos ou sinais de compressão radicular, não sendo possível comprovar a presença de mielopatias. As alterações degenerativas da coluna vertebral não causaram limitações na mobilidade articular, sinais de radiculopatias ou déficits neurológicos, não sendo possível atribuir incapacidade laborativa. O exame pericial levou em consideração os histórico do paciente, bem como os documentos médicos juntados aos autos, além do exame clínico. Assim, não há elementos suficientes para a alteração a conclusão do julgado. 3 A parte agravante não trouxe subsídios suficientes para demonstrar que a decisão não padece de qualquer ilegalidade ou abuso de poder, estando seus fundamentos em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria devolvida a este E. Tribunal, sendo que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e abuso de poder, e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte. 4. Agravo interno improvido. (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2241429 - 0015784-75.2017.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, julgado em 09/09/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/09/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2241429 / SP

0015784-75.2017.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Órgão Julgador
OITAVA TURMA

Data do Julgamento
09/09/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/09/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE.
1. Os requisitos da aposentadoria por invalidez estão previstos no artigo 42, da Lei nº 8.213/91,
a saber: constatação de incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer
atividade laboral; cumprimento da carência; manutenção da qualidade de segurado. E, para a
concessão do auxílio-doença, os requisitos estão dispostos no artigo 59, da Lei nº 8.213/91:
incapacidade total e temporária (mais de quinze dias consecutivos) para o exercício do trabalho
ou das atividades habituais; cumprimento da carência; manutenção da qualidade de segurado.
2. A perícia judicial (fls. 124/132) constatou que a autora "apresenta artropatia degenerativa
difusa, que é o envelhecimento habitual das articulações, normal para a idade, sem restrições
articulares, hipotrofia, assimetria ou qualquer sinal de desuso. As alterações evidenciadas nos
exames de imagem da coluna são degenerativas e insuficientes ara justificar a qualquer queixa
referida. exame físico pericial não evidenciou déficits neurológicos ou sinais de compressão
radicular, não sendo possível comprovar a presença de mielopatias. As alterações
degenerativas da coluna vertebral não causaram limitações na mobilidade articular, sinais de
radiculopatias ou déficits neurológicos, não sendo possível atribuir incapacidade laborativa. O
exame pericial levou em consideração os histórico do paciente, bem como os documentos
médicos juntados aos autos, além do exame clínico. Assim, não há elementos suficientes para
a alteração a conclusão do julgado.
3 A parte agravante não trouxe subsídios suficientes para demonstrar que a decisão não
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

padece de qualquer ilegalidade ou abuso de poder, estando seus fundamentos em consonância
com a jurisprudência pertinente à matéria devolvida a este E. Tribunal, sendo que o órgão
colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão
impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e
abuso de poder, e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte.
4. Agravo interno improvido.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora