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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE SUFICIENTE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO LABOR RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA...

Data da publicação: 09/07/2020, 03:35:22

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE SUFICIENTE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO LABOR RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O LABOR RURAL POR TODO O PERÍODO PLEITEADO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. 1 - A aposentadoria por idade do trabalhador rural encontra previsão no art. 48, §§1º e 2º, da Lei nº 8.213/91. 2 - Deve a autora comprovar o exercício do labor rural, em período imediatamente anterior ao implemento do requisito etário (2009) por, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) meses, conforme determinação contida no art. 142 da Lei nº 8.213 3 - Foram acostadas aos autos cópias da certidão de casamento da autora, realizado em 2004, na qual o marido foi qualificado como lavrador; de declaração de transferência de comodato de uma área de terras, firmado em 2003, no qual o marido foi qualificado como lavrador; e de CTPS do cônjuge, na qual constam registros de caráter rural, entre 1987 e 2007. 4 - Contudo, no extrato do CNIS da autora, constam apenas vínculos de caráter urbano, nos períodos de 05/06/1986 a 15/09/1986, de 1º/06/2000 a 07/2000, de 02/01/2001 a 07/02/2001, de 1º/03/2001 a 06/06/2001 e de 1º/10/2001 a 16/04/2003. Ademais, na certidão de casamento, consta a qualificação profissional da autora como enfermeira. 5 - Portanto, no caso dos autos, ainda que tenha sido produzida prova oral, considerando o exercício de atividade urbana pela autora durante o período de carência, não restou demonstrado o exercício de labor rural no período imediatamente anterior ao implemento do requisito etário, deixando de ser atendida, portanto, a exigência referente à imediatidade. 6 - Conclui-se, desse modo, que o conjunto probatório constante nos autos é insuficiente para comprovar o exercício de labor rural, pelo período de carência exigido em lei, sendo de rigor, portanto, o indeferimento do benefício. 7 - Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2063149 - 0017555-59.2015.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO, julgado em 12/08/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/08/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2063149 / MS

0017555-59.2015.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO

Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA

Data do Julgamento
12/08/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/08/2019

Ementa

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA
DE SUFICIENTE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO LABOR RURAL. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE URBANA DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL
INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O LABOR RURAL POR TODO O PERÍODO
PLEITEADO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA.
1 - A aposentadoria por idade do trabalhador rural encontra previsão no art. 48, §§1º e 2º, da
Lei nº 8.213/91.
2 - Deve a autora comprovar o exercício do labor rural, em período imediatamente anterior ao
implemento do requisito etário (2009) por, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) meses,
conforme determinação contida no art. 142 da Lei nº 8.213
3 - Foram acostadas aos autos cópias da certidão de casamento da autora, realizado em 2004,
na qual o marido foi qualificado como lavrador; de declaração de transferência de comodato de
uma área de terras, firmado em 2003, no qual o marido foi qualificado como lavrador; e de
CTPS do cônjuge, na qual constam registros de caráter rural, entre 1987 e 2007.
4 - Contudo, no extrato do CNIS da autora, constam apenas vínculos de caráter urbano, nos
períodos de 05/06/1986 a 15/09/1986, de 1º/06/2000 a 07/2000, de 02/01/2001 a 07/02/2001,
de 1º/03/2001 a 06/06/2001 e de 1º/10/2001 a 16/04/2003. Ademais, na certidão de casamento,
consta a qualificação profissional da autora como enfermeira.
5 - Portanto, no caso dos autos, ainda que tenha sido produzida prova oral, considerando o
exercício de atividade urbana pela autora durante o período de carência, não restou
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

demonstrado o exercício de labor rural no período imediatamente anterior ao implemento do
requisito etário, deixando de ser atendida, portanto, a exigência referente à imediatidade.
6 - Conclui-se, desse modo, que o conjunto probatório constante nos autos é insuficiente para
comprovar o exercício de labor rural, pelo período de carência exigido em lei, sendo de rigor,
portanto, o indeferimento do benefício.
7 - Apelação desprovida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.

Resumo Estruturado

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