Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2284997 / SP
0042172-15.2017.4.03.9999
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
24/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVOS INTERNOS. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947.
MODULAÇÃO.
- As razões ventiladas não têm o condão de infirmar a decisão hostilizada - que concluiu pelo
não preenchimento do requisito para a concessão de aposentadoria por invalidez.
- Decisão agravada determinou a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses fixadas no julgamento final do RE 870.947, de
relatoria do Ministro Luiz Fux.
- Quanto à modulação dos efeitos da decisão do citado RE, destaca-se a pendência de
apreciação, pelo STF, de Embargos de Declaração, ficando remarcada, desta forma, a sujeição
da questão da incidência da correção monetária ao desfecho do referido leading case.
- Agravos internos desprovidos, sem a incidência da multa prevista no art. 1021, § 4º, do Código
de Processo Civil.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos
agravos internos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.