Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Trabalho em sucata. Frentista. Conversão de tempo especial em comum

Última atualização: 20 de novembro de 2022

O requerente solicita a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e conversão de tempo de serviço especial em comum. Alega possuir diversos anos de contribuição, tendo iniciado seu primeiro contrato de trabalho em ${data_generica}. Apresenta períodos de trabalho em condições especiais como mecânico, lavador de veículos, frentista e gerente de posto de combustíveis, com exposição a agentes nocivos como hidrocarbonetos aromáticos, óleos minerais e benzeno. Argumenta que alguns períodos devem ser enquadrados como especiais mesmo sem apresentação de PPP, devido à inatividade das empresas. Solicita dilação de prazo para apresentar PPPs retificados, realização de justificação administrativa e pesquisa externa pelo INSS para comprovar as condições de trabalho. Requer o reconhecimento de todos os períodos contributivos, a conversão do tempo especial em comum e a concessão da aposentadoria a partir da data do requerimento administrativo, ou subsidiariamente com reafirmação da DER.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, celebrou o seu primeiro contrato de trabalho em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos contributivos:

${calculo_vinculos_resultado}  

II – DO DIREITO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

DA CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS2,002,33
DE 20 ANOS1,501,75
DE 25 ANOS1,201,40

 

É importante ressaltar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido.

A esse respeito, o art. 269 da Instrução Normativa 128/2022 dispõe:

Art. 269. Considerando o disposto nos arts. 260 a 262, as atividades exercidas serão analisadas conforme quadro constante no Anexo XVI, "Enquadramento de Atividade Especial".

1º Fica assegurada a caracterização por categoria profissional, até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032.

2º A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplica-se somente ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019.

3º As modificações trazidas pelo Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, não geram efeitos retroativos em relação às alterações conceituais por ele introduzidas.

Sucede que, a partir de 05 março de 1997, com a vigência do Decreto 2.172/97, passou-se a exigir, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos.

No caso em comento, o Segurado desempenhou o ofício de mecânico, de forma que se faz oportuno tecer alguns esclarecimentos acerca dos períodos em que laborou nessa profissão

DAS ATIVIDADES ESPECIAIS DESENVOLVIDAS

Períodos: ${data_generica} a ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica} 

Cargo: Serviços gerais

Conforme regular anotação na CTPS, em ambos os lapsos o Requerente trabalhou em estabelecimento de SUCATA, realizando o desmanche de

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