Modelo de Requerimento administrativo - Aposentadoria por tempo de contribuição - Averbação de tempo de serviço rural - Copeira - Auxiliar de Cozinha - Padeira - Hospital - Calor - Agentes biológicos

Última atualização: 14 de dezembro de 2022

A petição solicita a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição para a Sra. ${cliente_nome}, com averbação de tempo de serviço rural e conversão de tempo de serviço especial em comum. São apresentados os seguintes pontos principais: 1. Reconhecimento de atividade rural de ${data_generica} a ${data_generica}. 2. Reconhecimento de períodos de atividade especial de ${data_generica} a ${data_generica}, nas funções de copeira, auxiliar de cozinha e padeira em hospital. 3. Exposição a agentes nocivos: biológicos (germes), calor, frio e produtos químicos. 4. Conversão do tempo especial em comum. 5. Não incidência do fator previdenciário por atingir ${informacao_generica} pontos. 6. Reafirmação da DER caso necessário. 7. Concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo (${data_generica}). 8. Subsidiariamente, cômputo de períodos posteriores à DER se necessário. 9. Solicitação de cópia do processo em caso de indeferimento. A petição argumenta que a requerente cumpre os requisitos legais para obtenção do benefício, apresentando documentação comprobatória e fundamentação jurídica para cada ponto pleiteado.

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

                                                                                             

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL e CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

A Requerente, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com 48 anos de idade, possui vocação campesina, desempenhando labor rurícola pelo menos desde os 12 anos, em mútua e recíproca colaboração com seus genitores, até o seu casamento, celebrado em ${data_generica}.

No ano de ${data_generica}, a Sra. ${cliente_nome} se afastou do meio rural em busca de melhores condições de vida no meio urbano. A partir do ano de ${data_generica}, passou a desempenhar atividade laborativa com exposição habitual e permanente a agentes nocivos a sua saúde.

O quadro a seguir demonstra de forma objetiva, os diversos anos de atividades laborativas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício tornam-se incontroversos senão vejamos:

${calculo_vinculos_resultado}


II – DO DIREITO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 30 anos para as mulheres. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, a Requerente, Sra. ${cliente_nome}, possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

No caso em tela, considerando os períodos de efetiva atividade urbana e o de atividade rural, a Sra. ${cliente_nome} comprova o preenchimento dos requisitos ensejadores do benefício.

Outrossim, vale ressaltar que, no presente caso, deverá ser afastada a incidência do fator previdenciário, uma vez que a Requerente  atinge 87,75 pontos, na data do requerimento administrativo, conforme dispõe o art. 29-C, inciso I, da Lei 8.213/91.

DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO DE ${data_generica} a ${data_generica}

Para fins de comprovação do tempo de serviço rural a Sra. ${cliente_nome} apresenta os seguintes documentos:

 

${informacao_generica}

Assim, diante do início de prova material em anexo, verifica-se que o conjunto probatório demonstra o efetivo desempenho do labor rurícola pela Sra. ${cliente_nome}, ao menos desde os seus 12 anos de idade, em mútua e recíproca colaboração com seus pais e irmãos.

Salienta-se a possibilidade de contagem do período de atividade rural como tempo de contribuição para fins previdenciários a partir dos 12 anos de idade. Nesse diapasão, destaco trecho do recente voto da Relatora Edna Fernandes Silverio, julgado em 17/07/2015, pela 27ª Junta de Recursos da Previdência Social (processo nº 44232.268884/2014-53), acompanhando a jurisprudência pacificada do TRF4, STJ e STF. Veja-se (grifos nossos):

 

(...) Verifica-se, ainda, que o recorrente completou 12 anos idade em 1965. Com efeito, a vedação constitucional do trabalho antes de completados 14 (quatorze) anos de idade, tem como objetivo coibir o trabalho infantil, não podendo trazer prejuízo ao trabalhador, no que diz respeito à contagem de tempo de contribuição para fins previdenciários. Todavia, pacificado na jurisprudência, o entendimento segundo o qual o labor para fins previdenciários pode ser computado a partir dos 12 anos de idade. (...)

Por oportuno, destaca-se que a atividade rural desempenhada pela Requerente e sua família está em estrita consonância com o conceito de “atividade desenvolvida em regime de economia familiar” constante no § 1 º do art. 109 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 de 2022:

 

Art. 109. São considerados segurados especiais o produtor rural e o pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

1º A atividade é desenvolvida em regime de economia familiar quando o trabalho dos membros do grupo familiar é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico, sendo exercida em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes, independentemente do valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção, quando houver, observado que: (...)

Com efeito, vislumbra-se que a Sra. ${cliente_nome} começou a auxiliar seus genitores na agricultura ainda muito jovem, exercendo atividade rural desde tenra idade, até o seu afastamento do meio rurícola por ocasião do casamento. Iniciou sua carreira profissional no ano de ${data_generica}, no cargo de empregada doméstica, conforme informações da sua CTPS (em anexo).

Além disso, é importante destacar que a genitora da Requerente, Sra. ${informacao_generica}, obteve o reconhecimento judicial do labor rurícola desenvolvido, em regime de economia familiar, no período de ${data_generica} a ${data_generica}, o qual está acobertado pelo manto da coisa julgada (Processo nº ${informacao_generica}), comprovando a inequívoca vocação campesina da Sra. ${cliente_nome} e do grupo familiar.

Insta, ainda, registrar que as provas em nome do pai e da mãe da Sra. ${cliente_nome} são revestidas de veracidade, sendo certo que, por ser menor de idade na época, a Sra. ${cliente_nome} não haveria como apresentar provas em seu nome qualificando-a como trabalhadora rural. Deve, portanto, serem-lhe atribuídas as provas emprestadas em nome de seus familiares pela eficácia dos documentos e de sua materialidade, reputando-se, assim, satisfeita a exigência do § 3º do art. 55 da Lei 8.213/91, que assim dispõe (grifos acrescidos):

 

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, alé

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