Modelo de Requerimento administrativo - Aposentadoria especial - Oleiro - Açougueiro - Pedreiro

Última atualização: 30 de março de 2023

O requerente solicita a concessão de aposentadoria especial, alegando ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante toda sua vida laboral. Apresenta documentos e argumentos para comprovar a especialidade dos períodos trabalhados em diversas empresas, como frigoríficos e indústrias cerâmicas, onde esteve exposto a ruído excessivo, frio, agentes biológicos e químicos. Argumenta que alguns empregadores não forneceram os formulários PPP necessários, requerendo que o INSS exija tais documentos. Invoca precedentes judiciais sobre a ineficácia de EPIs para neutralizar o ruído e a inconstitucionalidade da exigência de afastamento da atividade especial após a aposentadoria. Pede o reconhecimento da especialidade de todos os períodos analisados e a concessão do benefício a partir da data do requerimento, ou subsidiariamente com reafirmação da DER.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${data_generica}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante toda a vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas em condições especiais e o tempo de duração de cada contrato:

${calculo_vinculos_resultado}  


II – DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e /ou agentes especiais.

A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

Quanto à carência, verifica-se que o Requerente realizou ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses previstos no art. 25, II, da Lei 8.213/91.

Conforme a instrução normativa nº 128 INSS/PRES para caracterizar o exercício de atividade sujeita a condições especiais do segurado empregado ou trabalhador avulso deverá apresentar, original ou cópia autenticada da CP ou CTPS, acompanhado dos formulários PPP, exceto das empresas já extintas.

 

Art. 261. Fica assegurada a concessão da aposentadoria especial ao segurado que até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tenha cumprido a carência exigida e tenha caracterizado o exercício de atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, independentemente de idade mínima, podendo haver enquadramento nesta condição:

I - por categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 1995; e

II - por exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, em qualquer época.

Parágrafo único. A aposentadoria de que trata o caput será calculada na forma prevista na alínea "a" do inciso V do art. 233.

(...) 

Art. 269. Considerando o disposto nos arts. 260 a 262, as atividades exercidas serão analisadas conforme quadro constante no Anexo XVI, "Enquadramento de Atividade Especial".

1º Fica assegurada a caracterização por categoria profissional, até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032.

2º A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplica-se somente ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019.

3º As modificações trazidas pelo Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, não geram efeitos retroativos em relação às alterações conceituais por ele introduzidas.

(...) 

Art. 272. São considerados formulários de reconhecimento de períodos laborados em atividades especiais, legalmente previstos:

I - os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais emitidos até 31 de dezembro de 2003; e

II - o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - emitido a partir de 1º de janeiro de 2004.

1º Na hipótese do inciso I do caput poderá ser exigida a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, na forma do art. 276.

2º Em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, será válida a apresentação de documento eletrônico previsto no eSocial para esta finalidade

No caso em comento, o Sr. ${cliente_nome}, desde ${data_generica}, desempenhou atividades laborativas com exposição permanente a agentes nocivos físicos e químicos em face das funções desenvolvidas em frigoríficos e no cargo de pedreiro da construção civil, possuindo mais de 25 anos de trabalho desenvolvido em condições especiais, razão pela qual faz jus a APOSENTADORIA ESPECIAL. 

DA COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS – CASO CONCRETO

Considerando a evolução a respeito do conjunto probatório para o reconhecimento das atividades especiais, passa-se à análise da comprovação dos agentes nocivos presentes em todos os períodos contributivos requeridos.

DA CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL DESEMPENHADA NAS EMPRESAS INATIVAS

Primeiramente, vale mencionar que o Requerente desempenhou atividade de SALSICHEIRO, MAGAREFE e de SERVIÇOS GERAIS EM INDÚSTRIA DE CERÂMICAS em empresas que já encerraram suas atividades, fornecendo ao Sr. ${cliente_nome} formulário PPP sem o devido preenchimento. Perceba-se:

PeríodosEmpregadoraCargoData da baixa
${data_generica} a ${data_generica}${informacao_generica}Salsicheiro${data_generica}
${data_generica} a ${data_generica}${informacao_generica}Serviços Gerais (Olaria)${data_generica}
${data_generica} a ${data_generica}${informacao_generica}Magarefe${data_generica}


            Da análise dos PPP, em anexo, fornecidos pelas três empregadoras, verifica-se que todos estão eivados de omissões, como por exemplo, o nome e o NIT do responsável pela assinatura do documento, o carimbo da empresa com CNPJ, a dosimetria do agente ruído, a indicação do cargo do Sr. ${cliente_nome}, dentre outras.

Sendo assim, considerando que não há como exigir das empresas a complementação dos formulários apresentados, em face do encerramento das atividades, e levando em conta que os ambientes laborais em que o Sr. ${cliente_nome}exerceu suas atividades não mais existem, é cabível a comprovação da especialidade nos períodos em questão POR SIMILARIDADE, eis que devidamente delimitadas as atividades desenvolvidas pelo Sr. ${cliente_nome}.

Os PPP fornecidos descrevem as atividades exercidas pelo Sr. ${cliente_nome} nos períodos de ${data_generica} a ${data_generica} e de ${data_generica} a ${data_generica}, nos cargos de SALSICHEIRO e MAGAREFE, veja-se:

 

${informacao_generica}

Em face dessas atividades, o Sr. ${cliente_nome} esteve exposto aos seguintes agentes agressivos (grifos acrescidos):

 

${informacao_generica}

Pelo exposto, é admissível a utilização do PPP e do PPRA (em anexo) emitido pelo ${informacao_generica}, o qual demonstra a inequívoca exposição a agentes nocivos no setor de ABATE, tendo em vista a existência de parâmetros de equiparação.

Repise-se que, embora o PPRA utilizado por similaridade seja posterior aos períodos em testilha, vislumbra-se que nos lapsos anteriores as condições a que estava exposto o Sr. ${cliente_nome} no setor de abate dos frigoríficos onde exerceu suas atividades, eram, comumente, mais degradantes e gravosas. Dessa forma, aceitar que o segurado requerente esteve exposto à bactérias, parasitas, vírus, umidade e ruído de até 92 dB (A), é o mínimo a ser realizado, sobretudo considerando que iniciou suas atividades no ano de 1986, quando o desempenho das funções era muito mais rudimentar.

Portanto, com a demonstração de que o Sr. ${cliente_nome} exercia atividades no setor de abate de gado e utilizando-se de prova da especialidade por similaridade com os períodos em que o Requerente laborou no ${informacao_generica} (${data_generica} a ${data_generica}), restará demonstrada a especialidade da atividade por ele desenvolvida, ensejando a conversão do tempo de serviço especial em comum, com a utilização do fator de conversão de 1,4.

No que se refere ao período de ${data_generica} a ${data_generica} em que o Sr. ${cliente_nome} laborou no carg

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