Modelo de Recurso inominado. Reafirmação da DER. Aposentadoria Especial

Última atualização: 03 de dezembro de 2019

O recurso inominado interposto pelo cliente visa reformar a sentença que julgou parcialmente procedente sua ação previdenciária. O autor pleiteia a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) para obter aposentadoria especial, benefício mais vantajoso. Argumenta-se que o juízo de primeiro grau não observou o art. 493 do CPC, que permite analisar fatos supervenientes. São citadas jurisprudências do STJ, STF e TRF4 que reconhecem a possibilidade de reafirmação da DER para concessão do benefício mais vantajoso, inclusive após o ajuizamento da ação. O recorrente alega ter implementado os requisitos para aposentadoria especial pouco depois do requerimento administrativo, continuando na mesma atividade especial. Pede-se o provimento do recurso para reformar a sentença, reafirmar a DER e conceder a aposentadoria especial.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor

 RECURSO INOMINADO

com fundamento no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.

 

 

Nesses termos,

Pede Deferimento.

 ${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}  

 

  

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

PROCESSO           : ${informacao_generica}

RECORRENTE    : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO        : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM               : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}  

  

Colenda Turma,

Eméritos Julgadores. 

 

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

O Autor, ora Recorrente, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 

O Juízo a quo julgou a ação parcialmente procedente, com o reconhecimento do tempo de serviço especial de parte dos períodos e do direito à aposentadoria.

Sucede que o tempo total de contribuição reconhecido não foi suficiente para afastar a incidência do fator previdenciário, motivo pelo qual foram opostos embargos de declaração, a fim de que a DER fosse reafirmada e concedida a aposentadoria especial. 

O recurso foi conhecido e, no mérito, julgado improcedente.

Excelências, por mais compe

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