Modelo de Recurso Inominado. Aposentadoria por Idade Rural. A extensão da propriedade não constitui óbice, por si só, ao reconhecimento da condição de segurado especial

Última atualização: 25 de setembro de 2019

O recurso inominado interposto contra sentença que negou aposentadoria rural por idade alega que o tamanho da propriedade, superior a 4 módulos fiscais, não deve impedir o reconhecimento como segurado especial. Argumenta-se que a área útil para exploração é menor, o trabalho era em regime de economia familiar sem empregados, e que jurisprudência do STJ, TRF4 e TNU entende que a dimensão do imóvel, por si só, não afasta a condição de segurado especial se comprovado o regime de economia familiar. Cita-se a Súmula 30 da TNU e precedente da TRU da 4ª Região. Pede-se a reforma da sentença para reconhecer o período de atividade rural e conceder a aposentadoria a partir do requerimento administrativo.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor 

 RECURSO INOMINADO  

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG.

 

Nesses termos,

Pede Deferimento.

 ${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 ${advogado_assinatura}

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 PROCESSO           : ${informacao_generica}

RECORRENTE    : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO        : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM               : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

 

 Colenda Turma,

Eméritos Julgadores. 

I - BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

O Autor, ora Recorrente, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural a partir do reconhecimento da sua qualidade de segurado especial. 

O Juízo a quo julgou a ação improcedente, sob o fundamento de que propriedade rural do Recorrente supera os quatro módulos módulos fiscais.

Excelências, por mais competente que seja o MM. Juízo, houve equívoco ao deixar de reconhecer o direito do Recorrente ao benefício de aposentadoria por idade rural. É o que passa a expor.

II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Consoante já brevemente relatado na síntese do processo, o Ju

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