Modelo de Petição inicial. Seguro defeso do pescador artesanal. Cumulação com pensão por morte

Última atualização: 30 de setembro de 2020

O resumo da petição apresenta uma ação previdenciária de concessão indenizada de seguro desemprego do pescador artesanal contra o INSS. O autor, que já recebe pensão por morte, teve seu pedido administrativo indeferido pelo INSS sob a justificativa de que já possui outra fonte de renda. A petição argumenta que a legislação permite a cumulação do seguro desemprego com pensão por morte, citando a Lei 10.779/03 e o art. 124 da Lei 8.213/91. Alega-se que o autor preenche todos os requisitos para a concessão do benefício, sendo pescador artesanal como meio de subsistência familiar. A ação solicita a concessão do benefício referente ao período específico, com correção monetária e juros, além de pedir gratuidade da justiça e produção de provas, especialmente testemunhal.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO INDENIZADA DE SEGURO DESEMPREGO DO PESCADOR ARTESANAL

 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor

 

I - DOS FATOS

A parte Autora, em ${data_generica}(DER), realizou o requerimento do seguro desemprego do período defeso de pescador artesanal junto ao INSS. O benefício em análise se referia ao período entre ${data_generica}  (NB ${informacao_generica}).

Para fundamentar o requerimento, o Autor apresentou documentos necessários para o seu deferimento, confirmando o exercício da atividade pesqueira. Entretanto, o INSS indeferiu o requerimento administrativo, sob a justificativa de que o Demandante já recebe pensão por morte.

Não obstante, a legislação excepciona a renda recebida em decorrência de pensão por morte e auxílio-acidente.

Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.

II - DO DIREITO

O seguro desemprego de pescador artesanal encontra previsão legal na Lei 10.779/03 e tem como finalidade a concessão do benefício  durante o período de defeso ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal como forma de subsistência.

O objetivo do seguro defeso é a assistência financeira temporária ao pescador artesanal que está impossibilitado de trabalhar em razão da proibição da pesca em determinado período.

Para tanto, o beneficiário deve preencher cumulativamente os requisitos presentes no art. 1° da norma supracitada, que assim dispõe:

Art. 1o O pescador artesanal de que tratam a alínea “b” do inciso VII do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e a alínea “b” do inciso VII do art. 11 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar, fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.       

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