Modelo de Petição inicial. Revisão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Atividade especial. Vigilante.

Última atualização: 30 de março de 2023

O autor propõe ação previdenciária contra o INSS, solicitando revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. Alega que, ao se aposentar, o INSS não reconheceu sua atividade especial como vigilante, resultando em uma renda mensal inicial inferior. Requer o reconhecimento do período de trabalho como vigilante como atividade especial, a conversão desse tempo especial em comum e a revisão da RMI do benefício. Apresenta documentos comprobatórios como PPP e PPRA. Pleiteia também indenização por danos morais de R$ ${informacao_generica} devido à demora na análise do pedido administrativo de revisão. Solicita tutela provisória satisfativa e produção de prova pericial. Pede a procedência dos pedidos para que o INSS reconheça o período especial, revise a RMI, pague as parcelas vencidas e vincendas decorrentes da revisão, além da indenização por danos morais.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

                                                        

 

          ${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

 

I – SÍNTESE FÁTICA

O Autor recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), desde ${data_generica}.

Todavia, embora trabalhasse como vigilante à época do requerimento de aposentadoria, o INSS não instruiu o Autor acerca da possibilidade de reconhecimento de atividade especial, e tampouco solicitou a apresentação de documentos.

Por esse motivo, a atividade especial não foi reconhecida e, consequentemente, a RMI auferida foi inferior a devida, pois foram reconhecidos apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição.

O quadro a seguir, demonstra de forma detalhada, os vínculos e o tempo de contribuição total do Autor com o reconhecimento da atividade especial:

${calculo_vinculos_resultado}

Ademais, em ${data_generica}, o Autor requereu a revisão de sua aposentadoria administrativamente perante o INSS (comprovante em anexo). Porém, embora tenham se passados mais de dois anos do protocolo, o requerimento ainda está em análise.

Sendo assim, considerando que o INSS não reconheceu a atividade especial por ocasião da concessão do benefício e que o pedido de revisão não foi analisado, não resta alternativa ao Autor senão a propositura da presente demanda.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

PRELIMINARMENTE – INTERESSE DE AGIR

Antes do mérito da presente ação, é indispensável reiterar que o Autor não teve qualquer instrução por parte do INSS acerca da possibilidade de reconhecimento da atividade especial.

Não obstante, em ${data_generica}, foi protocolado no INSS pedido administrativo de revisão (${informacao_generica}), o qual não foi analisado até a presente data.

Considerando as sucessivas posturas omissivas e ilegais por parte da Autarquia, resta configurado o interesse de agir. Nesse sentido:

EMENTA:   PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DEMORA NO PROCESSAMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a todos, seja no âmbito judicial ou administrativo, a razoável duração do processo. Além disso, estabelece a Lei nº. 9.784/99, que regula os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, prazo para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados. Existem, outrossim, outras previsões no ordenamento com prazos para a administração adotar certas providências no âmbito das demandas previdenciárias. 2. É imperativo concluir-se que não pode a administração postergar, indefinidamente, a análise dos requerimentos ou recursos administrativos, sob pena de afronta ao princípio constitucional da eficiência a que estão submetidos todos os processos, tanto administrativos, quanto judiciais. 3. Demonstrada a demora excessiva na análise administrativa do pedido de revisão de benefício, está configurado o interesse de agir da parte autora, impondo-se a anulação da sentença. 4. Verificada a presença das condições da ação, os autos devem retornar à origem para o regular prosseguimento. (TRF4, AC 5067755-89.2019.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 20/10/2021)

Sendo assim, resta configurado o interesse de agir do Autor.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – SUSPENSÃO DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO

Conforme já mencionado, em ${data_generica}, o Autor requereu administrativamente a revisão de sua aposentadoria perante o INSS (${informacao_generica}).

Dessa forma, deve ser observada a suspensão da prescrição quinquenal durante o processo administrativo de revisão. Nesse sentido:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1.  A data de início da revisão do benefício corresponde àquela em que o segurado exercitou seu direito à inativação formulando o pedido de aposentadoria (DER), se nessa mesma data o segurado já implementava os requisitos para tanto, sendo irrelevante o fato de apenas ter conseguido comprovar tempo de serviço no curso de ação judicial. Direito que já estava incorporado ao seu patrimônio jurídico. 2. O processo administrativo de revisão é causa suspensiva da prescrição, nos termos do artigo 4.º do Decreto n. 20.910/32. 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, sem modulação de efeitos. [...] (TRF4, AC 5005976-88.2019.4.04.7112, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 21/10/2021)

Sendo assim, considerando que o processo administrativo ainda está em análise, o marco inicial para ser considerado na prescrição quinquenal é a data do protocolo de revisão (${data_generica}) e não a data do ajuizamento da ação.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

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