Modelo de Petição inicial. Revisão. Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Eletricitário.

Última atualização: 30 de março de 2023

O autor propõe ação previdenciária contra o INSS visando converter sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Alega ter exercido atividade especial como eletricitário na CEEE, exposto a eletricidade acima de 250 volts, de forma habitual e permanente. Apresenta PPP e perícia judicial de colega com mesma função como provas. Argumenta que o INSS deveria ter reconhecido a especialidade na concessão original do benefício. Requer o reconhecimento do tempo especial, a conversão em aposentadoria especial ou subsidiariamente a revisão da RMI, com efeitos financeiros retroativos à DIB. Pede tutela antecipada e dispensa de audiência de conciliação. Fundamenta o pedido na legislação e jurisprudência sobre reconhecimento de atividade especial, inclusive após 1997. Requer gratuidade de justiça e condenação do INSS nas verbas sucumbenciais.

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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

 

 I – DOS FATOS

O Autor recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB ${informacao_generica}, desde ${data_generica}.

Na data de início do benefício, o Demandante preenchia todos os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria especial, eis que já contava com ${calculo_tempoespecial} de tempo de serviço especial.

A tabela a seguir demonstra claramente o tempo de serviço:

${calculo_vinculos_resultado} 

Todavia, por ocasião da concessão do benefício, o INSS reconheceu como tempo de serviço especial apenas o período de ${informacao_generica} e, considerando a conversão deste período em tempo de serviço comum com os demais, foram computados somente ${informacao_generica} de tempo de contribuição, motivo pelo qual foi concedida aposentadoria por tempo de contribuição e a RMI foi calculada pela aplicação do coeficiente 100% sobre o salário de benefício junto ao fator previdenciário ${informacao_generica}, o que reduziu consideravelmente a renda do benefício (vide carta de concessão em anexo).

Em razão disso, o Autor ingressa com a presente demanda, postulando o reconhecimento de tempo de serviço especial nos períodos de ${informacao_generica}, e a alteração do seu benefício com concessão de aposentadoria especial desde a DER, ou subsidiariamente a revisão do cálculo do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

II – DO DIREITO

DO PRAZO DECADENCIAL

Inicialmente, importante salientar que a Lei 8.213/91 prevê o prazo decadencial de 10 anos para o pedido de revisão de atos de concessão ou indeferimento de benefício.

Todavia, deve-se atentar para o prazo inicial da contagem da decadência, que varia a depender da decisão administrativa.

Em se tratando de decisão concessiva, a contagem do prazo decadencial inicia-se a partir do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação, conforme preconiza o art. 103, inciso I da Lei 8.213/91.

No presente caso, o primeiro pagamento realizado ao Requerente se deu em ${data_generica}, o que se extrai do Histórico de Créditos em anexo. Veja-se (grifos acrescidos):

 Diante disso, o transcurso do prazo decadencial teve início em ${data_generica}, e encerrará em ${data_generica}.

Portanto, não há que se falar em decadência ao direito de revisão do Requerente.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTER

MULTIPLICADORES

MULHER (PARA 30)

HOMEM (PARA 35)

DE 15 ANOS

2,00

2,33

DE 20 ANOS

1,50

1,75

DE 25 ANOS

1,20

1,40

Portanto, imperiosa a conversão dos períodos de tempo de serviço especial em comum.

DA COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE – CASO CONCRETO

Considerando a evolução a respeito do conjunto probatório para fins de reconhecimento das atividades especiais, passa-se à análise da comprovação da exposição à eltricidade no período contributivo requerido no presente petitório.

Período:    ${data_generica} a ${data_generica}

Empresa:  ${informacao_generica}

Cargos:  Ajudante operador de máquinas e quadros | Operador quadro de comando II | Operador de subestações | Aux. Tec. V – oper. subst. usinas | Assist. Tec. - operação

 

No contrato de trabalho em análise, o Autor laborou junto à CEEE, desempenhando atividades de manutenção em linhas de transmissão e subestações de energia elétrica, conforme descrito no formulário PPP que segue em anexo:

 

${informacao_generica}

 

O formulário aponta que o Requerente esteve exposto à eletricidade, em tensões superiores a 250 Volts, durante todo o contrato de trabalho. Veja-se (grifos acrescidos):

 

${informacao_generica}

 

Outrossim, da leitura da profissiografia, infere-se que a exposição à eletricidade é inerente ao tipo de atividade exercida, de forma que é indissociável da prestação do serviço e, portanto, em perfeita consonância com o conceito de permanência previsto no art. 65, do Decreto 3.048/99, in verbis:

 

Art. 65.  Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do emp

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