Modelo de Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Rural antes dos 12 anos. Entendimento do STJ e ofício circular 25/2019, do INSS.

Última atualização: 14 de agosto de 2020

O resumo da petição apresenta uma ação previdenciária de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição com averbação de tempo de serviço rural. O autor solicita o reconhecimento do período em que trabalhou como segurado especial no meio rural, em regime de economia familiar, desde os 12 anos até a maioridade. O INSS indeferiu o pedido administrativamente, alegando falta de assinatura no requerimento de justificação. O autor apresenta provas materiais e testemunhais para comprovar o trabalho rural, incluindo documentos e depoimentos. A petição argumenta que o tempo de serviço rural deve ser computado independentemente do recolhimento de contribuições, conforme a Lei 8.213/91. Além disso, solicita o reconhecimento do trabalho rural realizado antes dos 12 anos, baseando-se em decisões judiciais favoráveis. Por fim, requer a revisão do benefício, o pagamento de parcelas vencidas e não prescritas, e honorários advocatícios.

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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL

 em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

   

I – DOS FATOS

A parte Autora recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição n.º ${informacao_generica}, desde ${data_generica}, consoante carta de concessão anexa aos autos.

Ocorre que, no cômputo do tempo de contribuição da parte Autora, o INSS deixou de considerar o período em que a mesma laborou como segurada especial no meio rural, juntamente com seus genitores, em regime de economia familiar, pelo menos, desde os seus 12 anos de idade, até atingir a maioridade, quando passou a residir na zona urbana do município de ${informacao_generica}.

Diante disso, o Demandante pleiteou administrativamente a revisão do benefício concedido. Todavia, teve seu pedido indeferido pelo absurdo motivo de não ter assinado o requerimento de justificação administrativa.

Irresignada, a parte Autora protocolou requerimento de revisão de ato de indeferimento administrativo, postulando a realização da justificação administrativa, com a respectiva produção de prova testemunhal.

Determinada a realização de justificação administrativa, as testemunhas vieram a comprovar o exercício de atividade rural da Autora, conforme passa a demonstrar.

Contudo, o INSS indeferiu o pleito da parte Autora. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DO DIREITO

De acordo com a redação do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, deverá ser computado independentemente do recolhimento das contribuições, desde que anterior à data de início da vigência do referido diploma legal.

Dessa forma, deveria ter sido computado, para fins de cálculo da renda do benefício da parte Autora, o período em queexerceu atividade rural antes dos 12 anos, motivo pelo qual é pertinente o ajuizamento da presente ação.

II.I DO TEMPO DE SERVIÇO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

De acordo com a redação do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, deverá ser computado independentemente do recolhimento das contribuições, desde que anterior à data de início da vigência do referido diploma legal.

Tal disposição visa garantir a cobertura do risco social aos trabalhadores rurais, haja vista que estavam vinculados ao regime assistencial do PRORURAL, disciplinado pela Lei Complementar nº 11/7, até a edição da Lei 8.213/91.

Nesse contexto, a fim de comprovar o desempenho da atividade rural, a Lei 8.213/91 determina a apresentação de início de prova material (art. 55, §3º). Sendo assim, o Autor apresenta, entre outros, os seguintes documentos:

 

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