Modelo de Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Reconhecimento de período não computado pelo INSS. Exclusão do fator previdenciário

Última atualização: 29 de julho de 2019

O resumo da petição é: Trata-se de ação previdenciária de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição contra o INSS. O autor requereu o benefício, que foi deferido, mas o INSS não reconheceu determinado período contributivo registrado em CTPS, causando prejuízo no cálculo da RMI devido à aplicação do fator previdenciário. O autor alega preencher os requisitos para concessão do benefício sem incidência do fator previdenciário, conforme art. 29-C da Lei 8.213/91. Argumenta que as anotações em CTPS são prova suficiente da relação de emprego e filiação à Previdência Social. Pede o reconhecimento do período contributivo não considerado, a revisão da RMI excluindo o fator previdenciário, a incorporação da vantagem financeira decorrente da revisão e o pagamento das diferenças. Solicita prioridade na tramitação por ser idoso e dispensa de audiência de conciliação.

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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

  

I – SÍNTESE FÁTICA 

O  Autor requereu, em ${data_generica}, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que foi deferido. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de reconhecer o período entre ${informacao_generica}, que consta devidamente registrado em CTPS.

Sucede que o não reconhecimento de tal período contributivo causou enorme prejuízo ao Autor, pois houve forte incidência do fator previdenciário no cálculo da RMI do benefício.

Por este motivo ajuíza-se a presente demanda.

 

Dados do benefício:

NB: ${informacao_generica}  

Tipo de benefício: aposentadoria por tempo de contribuição (42)

DER: ${data_generica}  

  

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos pa

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