Modelo de Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Pontos. Reafirmação da DER. Afasta incidência do fator previdenciário.

Última atualização: 13 de fevereiro de 2020

A petição apresenta uma ação previdenciária de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição contra o INSS. A autora, nascida em data específica, obteve aposentadoria com incidência de fator previdenciário, mas alega ter atingido a pontuação necessária para concessão sem esse fator durante o processo administrativo. Solicita-se a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) para obter benefício mais vantajoso, conforme previsto em normativas do INSS. Argumenta-se que a autora preenchia os requisitos antes da Reforma da Previdência, garantindo direito adquirido. Pede-se prioridade na tramitação devido à idade, dispensa de audiência de conciliação, revisão do benefício, reafirmação da DER, exclusão do fator previdenciário, incorporação da vantagem financeira e pagamento das diferenças resultantes.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${PROCESSO_CIDADE}  

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – SÍNTESE FÁTICA

A Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição à Previdência Social.

A tabela a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição.

 

${calculo_vinculos_resultado} 

 

Nesse contexto, a Autora pleiteou em ${data_generica} junto à Autarquia Ré, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), a qual foi deferida, mas com a incidência de fator previdenciário. Todavia, considerando que a Autora atingiu a pontuação necessária para a concessão do benefício em ${data_generica}, sem a incidência de fator e no curso do processo administrativo, a DER deveria ter sido reafirmada pelo INSS.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da apos

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