Modelo de Petição Inicial. Mandado de segurança. Demora injustificada para a marcação de data para a realização de perícia médica administrativa.

Última atualização: 09 de janeiro de 2020

O resumo da petição é: Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por um segurado do INSS contra o Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social. O impetrante requereu administrativamente a concessão de auxílio-doença, mas até o momento não foi agendada perícia médica, extrapolando o prazo legal. Alega violação ao direito líquido e certo de ter seu pedido analisado em tempo razoável, conforme previsto na Lei 9.784/99. Fundamenta o cabimento do mandado e o interesse de agir na omissão da autoridade. No mérito, invoca o prazo de 30 dias prorrogáveis da lei e jurisprudência favorável. Requer liminarmente o agendamento imediato da perícia e, no mérito, a concessão da segurança para confirmar a liminar.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, com o devido respeito, por meio de seu procurador, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${processo_cidade}, a ser encontrado na Rua ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – DOS FATOS

O Impentrante requereu administrativamente em ${data_generica} a concessão do benefício de auxílio-doença, considerando ter preenchido os requisitos exigidos pela legislação atinente à matéria.

Ocorre que até a presente data não foi marcada a data para a realização da períca médica, tendo sido extrapolado (e muito) o prazo previsto na Lei nº. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo).

Por esse motivo o Demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo à análise e manifestação acerca do seu pedido administrativo.

II – DO DIREITO

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corp

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