Modelo de Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Reconhecimento de período em gozo de auxílio-doença acidentário NÃO intercalado entre períodos contributivos

Última atualização: 04 de maio de 2020

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição contra o INSS. A autora, nascida em data não especificada, alega possuir tempo de contribuição suficiente para se aposentar, incluindo um período de auxílio-doença acidentário não reconhecido pelo INSS. O pedido foi indeferido administrativamente por falta de tempo de contribuição. A ação argumenta que a autora cumpre os requisitos legais, tendo mais de 30 anos de contribuição e carência superior a 180 meses. Solicita o reconhecimento do período de auxílio-doença como tempo de contribuição, a concessão da aposentadoria retroativa à data do requerimento administrativo, e a não aplicação das regras da EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Pede ainda tutela provisória e dispensa de audiência de conciliação.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade} 

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – SÍNTESE DOS FATOS

A Autora, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, possui um extenso histórico de períodos de filiação à Previdência Social. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição já alcançado. 

${calculo_vinculos_resultado}  

Nesse contexto, a Autora pleiteou, no dia ${data_generica}, junto à Autarquia Ré, a aposentadoria por tempo de contribuição NB ${informacao_generica}, que foi indeferida sob a justificativa de “falta de tempo de contribuição até 16/12/98 ou até a data de entrada do requerimento”.

Isso porque o INSS não reconheceu o período em gozo de auxílio-doença acidentário não intercalado para fins de tempo de contribuição.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da legislação atual é de 30 anos para as mulheres. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.

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