Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Atividade rural em regime de economia familiar. Atividade especial. Oleiro. Serralheiro. Categoria profissional. Laudo.

Última atualização: 18 de janeiro de 2023

O resumo da petição é: Sr. ${cliente_nome}, ${cliente_idade} anos, pede aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS, alegando ${calculo_tempocontribuicao} de contribuição. Solicita reconhecimento de tempo rural de ${data_generica}, apresentando documentos e pedindo prova testemunhal. Requer conversão de tempo especial em comum para períodos de ${data_generica}, quando trabalhou como oleiro/serralheiro, exposto a agentes nocivos. Apresenta PPPs e laudos técnicos, mas pede perícia para períodos controversos. Argumenta ineficácia de EPIs. Pleiteia danos morais de R$ ${informacao_generica} pelo indeferimento administrativo. Pede gratuidade de justiça, não realização de audiência de conciliação, produção de provas, tutela provisória e condenação do INSS a reconhecer o tempo rural, converter tempo especial, conceder a aposentadoria desde ${data_generica} com pagamento de atrasados, e indenização por danos morais. Valor da causa: R$ ${processo_valordacausa}.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, metalúrgico, maior, ${informacao_generica}, inscrito no CPF sob o n° ${cliente_cpf}, residente e domiciliado na ${cliente_endereco}, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM RECONHECIMENTO DE TEMPO DE ATIVIDADE RURAL E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:



I – DOS FATOS

O Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que o Autor iniciou trabalhando no campo, quando ainda era criança, auxiliando o grupo familiar no labor rural.

Posteriormente, firmou diversos vínculos empregatícios e, durante a maior parte da sua vida laborativa, esteve submetido a agentes nocivos. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição:

${calculo_vinculos_resultado} 

Nesse contexto, o Autor pleiteou, no dia ${data_generica}, junto à Autarquia Ré, a aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de atividade rural e conversão de tempo especial em comum (NB ${informacao_generica}).

Sucede que o benefício pleiteado foi indeferido, visto que somente foram reconhecidos ${informacao_generica} pelo INSS, porquanto não houve reconhecimento do tempo de atividade rural e tampouco das atividades especiais desenvolvidas.

Por tais motivos, ajuíza-se a presente demanda.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra vigente à época do requerimento, é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. 

No presente caso, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas mais de 180 contribuições, conforme determina o art. 25, inciso II, da Lei 8.213/91.

Ademais, o Requerente conta com ${calculo_fator8595} pontos ao se somar o tempo de contribuição à idade, o que permite a concessão do benefício sem a aplicação do fator previdenciário, nos moldes fixados pelo art. 29-C da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.183/2015.

Destaque-se, ainda, que o Demandante preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício em data anterior à aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019. Em vista disso, não se aplicam as disposições da nova legislação ao caso.

DO TEMPO DE ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO DE ${data_generica} 

De acordo com a redação do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, deverá ser computado independentemente do recolhimento das contribuições, desde que anterior à data de início da vigência do referido diploma legal.

Tal disposição visa garantir a cobertura do risco social aos trabalhadores rurais, haja vista que estavam vinculados ao regime assistencial do PRORURAL, disciplinado pela Lei Completar nº 11/7, até a edição da Lei 8.213/91.

Nesse contexto, a fim de comprovar o desempenho da atividade rural, a Lei 8.213/91 determina a apresentação de início de prova material (art. 55, §3º). Sendo assim, o Autor apresenta os seguintes documentos:

  1. ${informacao_generica}  
  2. ${informacao_generica}  
  3. ${informacao_generica}  
  4. ${informacao_generica}  
  5. ${informacao_generica}  

Registre-se que é admitido como início de prova material documentos em nome de integrantes do grupo envolvido no regime de economia familiar rural, nos termos da Súmula 09 da TRU 4ª Região, sobretudo considerando o fato de tratar-se de período bastante antigo, quando o Segurado era adolescente (dos ${informacao_generica} anos).

Por oportuno, destaca-se que a atividade rural desempenhada pelo Sr. ${cliente_nome} e sua família está em estrita consonância com o c

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