Modelo de Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Atividade especial. Prova emprestada. Laudos por similaridade

Última atualização: 22 de fevereiro de 2023

O resumo da petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum. O autor alega ter trabalhado em condições nocivas à saúde em empresas de carpintaria e metalurgia, exposto a ruído, poeira de madeira, hidrocarbonetos e fumos metálicos. O INSS indeferiu o pedido administrativamente, não reconhecendo os períodos especiais. São apresentados fundamentos jurídicos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e a conversão de tempo especial em comum. O autor requer o reconhecimento dos períodos especiais com base em PPPs, laudos periciais e provas emprestadas de processos similares. Solicita a concessão do benefício desde a data de entrada do requerimento, com pagamento das parcelas atrasadas. Pede ainda a produção de provas, inclusive expedição de ofício para retificação de PPP, e a concessão de tutela provisória.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

Ementa: Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Benefício indeferido na via administrativa pelo não enquadramento de períodos especiais. Atividades especiais exercidas em empresas do ramo de carpintaria e metalurgia. Ruído. Poeira de madeira. Hidrocarbonetos. Fumos metálicos.

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor: 

 I – SÍNTESE DOS FATOS 

O Autor, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, possui um extenso histórico de períodos de filiação à Previdência Social. Desde já, importa mencionar que, durante alguns interregnos, exerceu atividades laborais em que esteve sujeito a condições nocivas à sua saúde e integridade física.

A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição já alcançado.

 

${calculo_vinculos_resultado}  

Nesse contexto, o Autor pleiteou, no dia ${data_generica}, junto à Autarquia Ré, a aposentadoria por tempo de contribuição NB ${informacao_generica}, que foi indeferida sob a justificativa de “falta de tempo de contribuição até 16/12/98 ou até a data de entrada do requerimento”.

Isso porque o INSS não realizou o enquadramento de nenhum período como especial e, consequentemente, reconheceu apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda. 

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da legislação atual é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Autor adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

 Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

 

TEMPO A CONVERTER

MULTIPLICADORES

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