Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por idade rural. Segurado especial. indígena. Certidão da FUNAI é suficiente como prova da atividade rural.

Última atualização: 09 de março de 2020

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por idade rural em favor de ${cliente_nomecompleto}, indígena com ${cliente_idade} anos, contra o INSS. A autora alega ter trabalhado como segurada especial rural durante toda sua vida, tendo solicitado o benefício em ${data_generica}, que foi indeferido por falta de carência. A ação fundamenta-se nos arts. 201 da CF e 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91, argumentando que a autora preenche os requisitos de idade (55 anos para mulheres) e tempo de atividade rural. Destaca-se a condição de indígena da autora, amparada pela IN 77/2015 do INSS, e a jurisprudência favorável quanto à comprovação da atividade rural por certidão da FUNAI. São requeridos o reconhecimento do tempo de serviço rural, a concessão da aposentadoria desde a data de entrada do requerimento e o pagamento das prestações atrasadas.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

A Autora, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${data_generica}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, é indígena e laborou como TRABALHADORA RURAL durante toda a sua vida laborativa, na categoria de segurada especial, cujos períodos contributivos restam demonstrados no quadro a seguir

 

${calculo_vinculos_resultado}

Nesse contexto, a Autora pleiteou ao INSS, no dia ${data_generica}, o benefício da aposentadoria por idade rural, na qualidade de segurada especial indígena, o qual foi indeferido sob a justificativa de falta de carência.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A pretensão da Autora está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, e nos arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91 (LBPS), encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber: atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 55 anos para as mulheres.

Por outro lado, não é necessário que o desempenho da atividade rural seja contínua, mas apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, ou na data em que satisfaz todos os requisitos para a concessão do benefício. Assim determina a Instrução Normativa do INSS nº 77/2015 (grifos acrescidos):

 

Art. 231. Para fins de aposentadoria por idade prevista no inciso I do art. 39 e caput e § 2º do art. 48, ambos da Lei nº 8.213, de 1991 dos segurados empregados, contribuintes individuais e especiais, referidos na al&iacut

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