Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Visão monocular. Feminino

Última atualização: 02 de novembro de 2021

O resumo da petição é: Trata-se de ação de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência proposta por cliente de 60 anos contra o INSS. O autor alega ter visão monocular desde 1982, enquadrando-se como pessoa com deficiência. Requer o reconhecimento da deficiência e a concessão do benefício desde o requerimento administrativo, indeferido pela autarquia. Fundamenta o pedido no art. 201 da CF, na LC 142/2013 e na Lei 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência visual. Cita jurisprudência favorável do TRF4 e da TNU. Afirma preencher os requisitos de idade, carência e tempo de contribuição. Pede gratuidade de justiça, prioridade na tramitação, produção de provas e condenação do INSS a conceder o benefício retroativo à data do requerimento, com pagamento das parcelas atrasadas.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS           

 O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com 60 anos de idade, verteu contribuições à Previdência desde ${data_generica}, sendo que desde ${informacao_generica}   apresenta deficiência, qual seja visão monocular (CID 10 H54-4).

Nesta senda, a Parte Autora postulou sua aposentadoria junto à Autarquia Previdenciária, sendo o pedido indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.

Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi o não reconhecimento da deficiência do Requerente pela perícia administrativa.

No entanto, o postulando é pessoa com deficiência, posto que perdeu a visão do olho direito no ano de ${informacao_generica}. Logo, as exigências realizadas pelo INSS não podem ter o condão de impossibilitar o acesso aos direitos elencados no art. 201 da Constituição Federal.

Nesse contexto, verifica-se que a Autora faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é o que passa a expor e requerer. 

II – DIREITO

 A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, em acordo a redação dada pela EC 103/2019, deve observar os requisitos disciplinados pelo art. 3° da Lei Complementar ° 142/2013 para sua concessão, quais sejam 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
(...)
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.

No presente caso, a Autora possui 55 anos de idade, tendo nascido em ${cliente_nascimento}. Quanto ao tempo de contribuição, se verifica que a Autora possui um total de ${calculo_tempocontribuicao} de contribuição, tempo superior ao de 15 anos exigidos, dos quais somente alguns meses anteriores à sua condição de pessoa com deficiência, estando portanto em conf

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