Modelo de Petição inicial. Aposentadoria especial. Regra de transição. Serralheiro

Última atualização: 01 de abril de 2022

Resumo da petição (700 caracteres): O autor requer a concessão de aposentadoria especial, alegando ter exercido atividades insalubres como serralheiro e vidraceiro por mais de 25 anos. Solicita o reconhecimento da especialidade dos períodos trabalhados, com base em enquadramento por categoria profissional, laudos técnicos e perícia por similaridade. Argumenta exposição a agentes nocivos como ruído, produtos químicos e poeiras metálicas. Pede a reafirmação da DER se necessário. Requer tutela provisória para implantação imediata do benefício. Subsidiariamente, solicita a conversão do tempo especial em comum e concessão do melhor benefício cabível. Pleiteia o pagamento das parcelas atrasadas com juros e correção monetária.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${PROCESSO_CIDADE}

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

O Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, pleiteou, no dia ${data_generica}, junto à Autarquia Ré, a aposentadoria, segundo as regras do art. 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (aposentadoria especial), a qual foi indevidamente indeferida, tendo em vista que o INSS reconheceu apenas ${informacao_generica} de tempo de atividade especial.

Todavia, tal decisão é equivocada, tendo em vista que o Autor contava, na DER, com ${calculo_tempocontribuicao} de tempo especial (conforme demonstrativo detalhado de cálculo em anexo). 

O quadro abaixo mostra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada período:

${calculo_vinculos_resultado}  

Assim, considerando a equivocada decisão em âmbito administrativo, ajuíza-se a presente demanda. 

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O benefício previdenciário de aposentadoria especial está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS antes da mudança do texto constitucional, e preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.

 No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 21 da EC 103/2019:

Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação
desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

 Portanto, sendo o Autor filiado ao RGPS desde ${data_generica}  (antes da vigência da EC 103/2019), e tendo preenchido os requisitos inerentes à concessão do benefício de aposentadoria especial em ${data_generica}  (após a vigência da EC 103/2019), faz jus a aplicação da regra transcrita acima.

Na data do requerimento administrativo (${data_generica}), o Demandante contava com ${calculo_fator8595} pontos ao se somar tempo de serviço especial e idade, preenchendo, portanto, os requisitos previstos na EC 103/2019 para concessão do benefício de aposentadoria especial.

DA EXPOSIÇÃO A AGENTES RECONHECIDAMENTE CANCERÍGENOS

O Autor, enquanto desenvolveu as atividades de serralheiro e vidraceiro, sempre esteve exposto a agentes químicos hidrocarbonetos (óleos minerais) e ao benzeno. O enquadramento inerente a exposição a estes agentes nocivos está elencado no código 1.2.11 do Decreto 53.831/64. no código 1.2.10 do Anexo I do Decreto 83.080/79 e no código 1.0.3 do Decreto 3.048/99.

Neste diapasão, vislumbra-se que a exposição a hidrocarbonetos aromáticos – óleos minerais, mesmo após 05/03/1997, data da vigência do Decreto nº 2.2172/97, pode dar ensejo ao reconhecimento da atividade como especial, em face do enquadramento no item 1.0.7.

Ocorre que, ainda que o título do referido item faça menção ao carvão mineral, vê-se que várias das substâncias ali indicadas não são derivadas do carvão mineral, do que se depreende que o óleo mineral referido na alínea “b” do item, é aquele extraído do petróleo, e ao qual, comumente, estão expostos os trabalhadores dos setores de manutenção mecânica.

No mesmo sentido entendeu a Turma Nacional de Uniformização, ao uniformizar a jurisprudência acerca do tema. Perceba-se:

 

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A HIDROCARBORNETOS APÓS A EDICÃO DO DECRETO N. 2.172/97. ÓLEOS MINERAIS DERIVADOS DO PETRÓLEO. NOCIVIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O enquadramento atividade como especial, com base no subitem 1.0.7 dos Anexos IV dos Decretos n. 2.172/97 e n. 3.048/99 - ainda que faça menção ao carvão mineral e seus derivados -, é possível se houver exposição a óleos minerais derivados do petróleo, quando comprovada a nocividade do agente. 2. Incidente conhecido e desprovido. (PEDILEF 00067742320104047251, JUIZ FEDERAL FERNANDO ZANDONÁ, TNU, DOU 16/12/2011).

 

Nesse contexto, é indispensável registrar a edição do Decreto 8.123, de 16/10/2013, o qual alterou diversos dispositivos do Decreto 3.048/99, com a seguinte inovação que merece destaque:

 

Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.

(...)

4º A presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma  dos  §§  2o e  3o,  de  agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

 

Ocorre que a referida lista de agentes cancerígenos foi recentemente editada pelo Ministério do Trabalho (Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 9, DOU 08/10/2014), na qual consta que os óleos minerais e o benzeno são reconhecidamente CANCERÍGENOS!

Ademais, de acordo com parecer técnico da FUNDACENTRO, os equipamentos de proteção coletiva e individual não são suficientes para elidir a exposição a esses agentes, conforme consta inclusive na mais recente instrução normativa do INSS, SENDO EXIGIDA APENAS A ANÁLISE QUALITATIVA (IN 77/2015):

 

Art. 284. Para caracterização de período especial por exposição ocupacional a agentes químicos e a poeiras minerais constantes do Anexo IV do RPS, a análise deverá ser realizada:

Parágrafo único. Para caracterização de períodos com exposição aos agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados na Portaria Interministerial n° 9 de 07 de outubro de 2014, Grupo 1 que possuem CAS e que estejam listados no Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999, será adotado o critério qualitativo, não sendo considerados na avaliação os equipamentos de proteção coletiva e ou individual, uma vez que os mesmos não são suficie

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.