Modelo de Requerimento de acerto de contribuições e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Vínculos registrados apenas na CTPS do Segurado e nas GPS pagas. 95 pontos. Pedido subsidiário para reconhecer a atividade penosa de professor anterior a 1981

Última atualização: 22 de agosto de 2022

O resumo da petição é o seguinte: O requerente solicita o acerto de contribuições previdenciárias e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Alega possuir diversos anos de contribuição, incluindo períodos como despachante e professor. Pede o reconhecimento de todos os períodos contributivos, inclusive com conversão de tempo especial em comum. Argumenta ter direito à aposentadoria integral sem incidência do fator previdenciário, por possuir mais de 95 pontos. Subsidiariamente, requer a reafirmação da DER para data posterior caso não sejam reconhecidos todos os períodos. Solicita que o INSS conceda o melhor benefício a que tiver direito. Apresenta fundamentação legal e jurisprudencial para embasar seus pedidos, incluindo súmulas e entendimentos dos tribunais. Por fim, requer a produção de provas, utilização de provas de processo anterior, realização de justificação administrativa se necessário, e cópia do processo em caso de indeferimento.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer o ACERTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS e a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, celebrou o seu primeiro contrato de trabalho em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos contributivos:

${calculo_vinculos_resultado}

Perceba-se que o Segurado atuou como despachante no Município de ${informacao_generica} no período de ${data_generica} a ${data_generica}, época em que possuía um escritório cadastrado nesta repartição para pagamento do ISSQN. Todavia, em razão das dificuldades financeirias, o Sr. ${cliente_nome} não efetuou os descontos previdenciários na época.

Assim sendo, o Requerente manifesta interesse em regularizar sua situação junto ao Regime Geral de Previdência Social, de modo a realizar o acerto das contribuições devidas. Para comprovação das atividades desenvolvidas nesse lapso o Segurado anexou prova material pertinente.

II – DO DIREITO

2.1 PRELIMINARMENTE - DO ACERTO DE CONTRIBUIÇÕES

O contribuinte individual que formaliza a sua inscrição perante o INSS (que declara a atividade que desempenha) em época própria, mas não recolhe as contribuições previdenciárias devidas, é considerado devedor. Nesse condição, poderá ser cobrado pelo agente arrecadar responsável (no caso, a RFB), até o limite do prazo prescricional de 5 anos. Mesmo passado esse prazo, poderá, voluntariamente, pagar as contribuições atrasadas.[1]

Conforme se observa do art. 29 da IN 77/2015, a responsabilidade pelo reconhecimento do vínculo de contribuinte individual é do INSS:

 

Art. 29. Caberá ao INSS promover o reconhecimento de filiação e proceder ao cálculo para apuração da contribuição previdenciária devida e as demais orientações pertinentes ao recolhimento do débito ou indenização, mediante formalização do Processo Administrativo a partir do pedido de requerimento conforme Anexo L ou em requerimento de benefício, ressalvando-se a competência para a cobrança, que é da RFB, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

Após a confirmação do exercício da atividade, o INSS deverá autorizar o recolhimento das contribuições em atraso e realiza o cálculo, observando que, para o período em que a prescrição quinquenal já ocorreu, a modalidade é a da indenização.

Nesse sentido, o Segurado vem informar que pretende indenizar o período de ${data_generica} a ${data_generica}. Em vista disso, apresenta certidão emitida pelo Centro Administrativo Municipal de ${informacao_generica}, datada de ${data_generica}, informando que o Sr. ${cliente_nome} esteve cadastrado nesta repartição com atividade de Escritório Despachante, para pagamento de ISSQN, no período de ${data_generica} a ${data_generica}. Veja-se:

${informacao_generica}

Logo, demonstrado o desempenho do labor por parte do Segurado, se faz imperativo o presente acerto de contribuições.

Nessa toada, registre-se para a possibilidade de parcelamento junto às agências da Receita Federal do Brasil, conforme expressa disposição do art. 104 da IN 128/2022. Com efeito, o Requerente também está ciente que somente poderá ser utilizado esse período após o adimplemento total dos débitos parcelados, nos termos também do art. 104 da IN 128/2022.

Dessa forma, realizado o cálculo dos valores devidos, requer o Segurado seja notificado para que tome ciência do montante legal.

2.2 DO DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da Lei 8.213/91.

Por fim, em 29/08/2017 tinha direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (regra permanente do art. 201, §7º, da CF/88). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, mas SEM a incidência do fator previdenciário, uma vez que a pontuação totalizada é superior a 95 ponto

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