Modelo de Requerimento administrativo - Aposentadoria por tempo de contribuição - Averbação tempo de serviço rural - Conversão tempo de serviço especial em comum - Ajudante de frigorífico - Coordenador de produção

Última atualização: 01 de outubro de 2022

O requerente, ${cliente_nomecompleto}, solicita a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com averbação de tempo de serviço rural e conversão de tempo especial em comum. Alega ter trabalhado em atividade rural de ${data_generica} a ${data_generica}. Requer o reconhecimento de períodos especiais de ${data_generica} a ${data_generica}, por exposição a ruído, umidade e radiações não ionizantes. Apresenta documentos e PPPs para comprovar as atividades. Pede a conversão do tempo especial em comum e o cômputo de todos os períodos contributivos. Subsidiariamente, requer reafirmação da DER caso não atinja o tempo necessário. Solicita emissão de exigências à empresa ${informacao_generica} para complementação do PPP e realização de inspeção. Pede o reconhecimento do melhor benefício e a concessão da aposentadoria a partir da DER (${data_generica}).

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

                                      

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL e CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com 44 anos de idade, possui vocação campesina, desempenhando labor rurícola pelo menos desde os 12 anos, em mútua e recíproca colaboração com seus genitores.

No ano de ${data_generica}, o Sr. ${cliente_nome} se afastou do meio rural em busca de melhores condições de vida no meio urbano. A partir do ano de ${data_generica}, passou a desempenhar atividade laborativa com exposição habitual e permanente a agentes nocivos a sua saúde.

O quadro a seguir demonstra de forma objetiva, os diversos anos de atividades laborativas, de modo que os requisitos ensejadores do benefício tornam-se incontroversos senão vejamos:

${calculo_vinculos_resultado}

II – DO DIREITO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente, Sr. ${cliente_nome}, possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

No caso em tela, considerando os períodos de efetiva atividade urbana e o de atividade rural, o Sr. ${cliente_nome} comprova o preenchimento dos requisitos ensejadores do benefício.

DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO DE ${data_generica} a ${data_generica}

Para fins de comprovação do tempo de serviço rural a Sr. ${cliente_nome} apresenta os seguintes documentos:

 

${informacao_generica}

Assim, diante do início de prova material em anexo, verifica-se que o conjunto probatório demonstra o efetivo desempenho do labor rurícola pelo Sr. ${cliente_nome}, ao menos desde os seus 12 anos de idade, em mútua e recíproca colaboração com seus pais e irmãos.

Salienta-se a possibilidade de contagem do período de atividade rural como tempo de contribuição para fins previdenciários a partir dos 12 anos de idade. Nesse diapasão, destaco trecho do recente voto da Relatora Edna Fernandes Silverio, julgado em 17/07/2015, pela 27ª Junta de Recursos da Previdência Social (processo nº 44232.268884/2014-53), acompanhando a jurisprudência pacificada do TRF4, STJ e STF. Veja-se (grifos nossos):

 

(...) Verifica-se, ainda, que o recorrente completou 12 anos idade em 1965. Com efeito, a vedação constitucional do trabalho antes de completados 14 (quatorze) anos de idade, tem como objetivo coibir o trabalho infantil, não podendo trazer prejuízo ao trabalhador, no que diz respeito à contagem de tempo de contribuição para fins previdenciários. Todavia, pacificado na jurisprudência, o entendimento segundo o qual o labor para fins previdenciários pode ser computado a partir dos 12 anos de idade. (...)

Por oportuno, destaca-se que a atividade rural desempenhada pela Requerente e sua família está em estrita consonância com o conceito de “atividade desenvolvida em regime de economia familiar” constante no art. 109 da IN 128/2022:

 

Art. 109. São considerados segurados especiais o produtor rural e o pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

§ 1º A atividade é desenvolvida em regime de economia familiar quando o trabalho dos membros do grupo familiar é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico, sendo exercida em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes, independentemente do valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção, quando houver, observado que:

Com efeito, vislumbra-se que o Sr. ${cliente_nome} começou a auxiliar seus genitores na agricultura ainda muito jovem, exercendo atividade rural desde tenra idade, até o seu afastamento do meio rurícola por ocasião do casamento. Iniciou sua carreira profissional no ano de ${data_generica}, no cargo de diversos/ajudante em indústria de papéis, conforme informações da sua CTPS (em anexo).

Além disso, é importante destacar que os genitores do Requerente foram aposentados por idade rural (Sr. ${informacao_generica}, NB ${informacao_generica} e Sra. ${informacao_generica}, NB ${informacao_generica}), comprovando a inequívoca vocação campesina do Sr. ${cliente_nome} e do grupo familiar.

Insta, ainda, registrar que as provas em nome do pai e da mãe do Sr. ${cliente_nome} são revestidas de veracidade, sendo certo que, por ser menor de idade na época, o Sr. ${cliente_nome} não haveria como apresentar provas em seu nome qualificando-o como trabalhador rural. Deve, portanto, serem-lhe atribuídas as provas emprestadas em nome de seus familiares pela eficácia dos documentos e de sua materialidade, reputando-se, assim, satisfeita a exigência do § 3º do art. 55 da Lei 8.213/91, que assim dispõe (grifos acrescidos):

 

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

(...)

§3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regul/amento.

(...)

Saliente-se, ainda, que para o reconhecimento do tempo de serviço do trabalhador rural, não há exigência legal de que o documento apresentado como início de prova material abranja todo o período que se quer comprovar. É preciso, no entanto, que o in&iacu

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