Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade rural em regime de economia familiar a partir dos 12 anos. Atividade especial. Trabalho em distribuidora de gás. Oleiro. Servente de obras em hospital. IEAN

Última atualização: 20 de novembro de 2022

O requerente solicita a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com averbação de tempo de serviço rural e conversão de tempo de serviço especial em comum. Alega ter iniciado atividades rurais na infância em regime de economia familiar, posteriormente trabalhando em diversos empregos. Pede o reconhecimento do labor rural de ${data_generica} a ${data_generica}, bem como a conversão de períodos especiais para comum entre ${data_generica} e ${data_generica}. Apresenta documentos comprobatórios e requer, se necessário, realização de entrevista rural e justificação administrativa. Solicita o aproveitamento de provas de benefícios anteriores dos pais. Argumenta possuir ${calculo_tempocontribuicao} de contribuição e ${calculo_carencia} contribuições. Subsidiariamente, pede a reafirmação da DER caso não sejam reconhecidos todos os períodos. Requer a concessão do benefício mais vantajoso, com produção de todas as provas admitidas em direito.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

 pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS


O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, iniciou suas atividades laborativas quando criança ainda, no meio rural, em regime de economia familiar. Posteriormente, em ${data_generica} firmou seu primeiro contrato de trabalho, consoante anotação regular em sua carteira de trabalho. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos contributivos:

${calculo_vinculos_resultado}


II – DO DIREITO


A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da Lei 8.213/91.

2.1 DA ATIVIDADE RURAL EXERCIDA NOS PERÍODOS DE ${data_generica} a ${data_generica}

No que se refere ao período em questão, o conjunto probatório demonstra o efetivo desempenho do labor rurícola pelo Segurado, ao menos desde os seus 12 anos de idade, em mútua e recíproca colaboração com seus pais.

Salienta-se a possibilidade de contagem do período de atividade rural como tempo de contribuição para fins previdenciários a partir dos 12 anos de idade. Nesse diapasão, destaca-se trecho do recente voto da Relatora Edna Fernandes Silverio, julgado em 17/07/2015, pela 27ª Junta de Recursos da Previdência Social (processo nº 44232.268884/2014-53), acompanhando a jurisprudência pacificada do TRF4, STJ e STF. Veja-se (grifos nossos):

 

(...) Verifica-se, ainda, que o recorrente completou 12 anos idade em 1965. Com efeito, a vedação constitucional do trabalho antes de completados 14 (quatorze) anos de idade, tem como objetivo coibir o trabalho infantil, não podendo trazer prejuízo ao trabalhador, no que diz respeito à contagem de tempo de contribuição para fins previdenciários. Todavia, pacificado na jurisprudência, o entendimento segundo o qual o labor para fins previdenciários pode ser computado a partir dos 12 anos de idade. (...)

Nos mesmos termos é a Súmula 05 da Turma Nacional de Uniformização, a qual dispõe que “a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

Com efeito, conforme carteira de habilitação anexa, o Segurado nasceu em ${cliente_nascimento}, de forma que completou 12 anos de idade em ${data_generica}.

Para comprovação do desempenho do labor agrícola foram anexados os seguintes documentos:

(DOCUMENTOS PERTINENTES).

Registre-se que é admitido como início de prova material documentos em nome de integrantes do grupo envolvido no regime de economia familiar rural, nos termos da Súmula 09 da TRU 4ª Região, sobretudo considerando o fato de tratar-se de período bastante antigo, quando o Sr. ${cliente_nome} era adolescente (a partir de seus 12 anos).

Destarte, ressalta-se que a análise a ser realizada deve considerar uma das principais características do meio rural que é a SAZONALIDADE! Nesse diapasão, destaca-se que o conjunto probatório preenche os requisitos da Súmula 34 da TNU, no sentido de que os documentos apresentados são contemporâneos à época dos fatos a provar.

Saliente-se que o Requerente foi sempre quem esteve à frente para auxiliar seus genitores no meio campesino.

Outrossim, perceba-se que a atividade rural desempenhada pelo grupo familiar dava-se no município de XXXX/UF, cidade com características eminentemente rurais.

Por oportuno, a atividade rural desempenhada pelo Requerente e sua família está em estrita consonância com o conceito de “atividade desenvolvida em regime de economia familiar” constante no art. 109 da Instrução Normat

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