Modelo de Réplica. Aposentadoria especial. Atividade especial nas funções de motorista de ônibus e operador de máquina. EPI's ineficazes

Última atualização: 29 de março de 2023

O resumo da petição apresenta uma réplica à contestação do INSS em um processo previdenciário. O autor rebate os argumentos da autarquia sobre a impossibilidade de reconhecimento de atividade especial nos períodos em que trabalhou como motorista e operador de máquina. Defende o enquadramento por categoria profissional da atividade de motorista de ônibus, comprovada por PPP e CTPS. Quanto à atividade de operador de máquina, argumenta que houve exposição a agentes nocivos como ruído e óleos minerais (hidrocarbonetos), considerados cancerígenos. Alega que o uso de EPI não descaracteriza a especialidade do labor exposto a ruído, conforme jurisprudência. Cita legislação e jurisprudência favoráveis, incluindo decisão do TRF4 sobre presunção de ineficácia de EPI em certas situações. Por fim, requer o prosseguimento do feito e a procedência dos pedidos iniciais.

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Apesar do esforço despendido na contestação (Evento ${informacao_generica}), o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.

A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio na suposta impossibilidade do reconhecimento da atividade especial dos períodos em que o Autor desenvolveu as atividades de motorista e operador de máquina, alegando a falta de comprovação da exposição a agentes nocivos e a utilização de EPI’s eficazes.

Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor. 

DA ATIVIDADE DE MOTORISTA – PERÍODO DE ${data_generica} A ${data_generica}

Alega o INSS a impossibilidade do enquadramento por categoria profissional da atividade exercida, tendo em vista a informação prestada pela empresa no PPP de que não há dados ambientais referentes à época em que o Autor prestou as atividades.

Ocorre que no formulário consta devidamente registrado que o Autor desenvolveu a atividade de motorista de ônibus, inclusive com o respectivo registro do código CBO da profissão. Veja-se (Evento ${informacao_generica}):

 

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Além disso, insta destacar que o exercício da atividade passível de enquadramento por categoria profissional restou comprovado também pela CTPS, uma vez que consta anotado o cargo de motorista em empresa de transporte coletivo, perceba-se (Evento ${informacao_generica}):

 

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Nesse sentido, cabe destacar o entendimento do TRF/3:

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI Nº 8.213/91. ATIVIDADE ESPECIAL. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. MOTORISTA DE ÔNIBUS E DE CAMINHÃO. HIDROCARBONETO AROMÁTICO. RUÍDO. INSALUBRIDADE. ADMISSÃO PARCIAL. TEMPO INSUFICIENTE. BENEFÍCIO ESPECIAL NÃO CONCEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA.

[...]

17 - Sob este prisma, possível o enquadramento de referidos intervalos como especiais.

18 - Com relação aos demais períodos controvertidos de 04/05/1992 a 28/02/1997, 06/03/1997 a 04/12/1998, 01/08/1999 a 31/10/1999, 01/07/2000 a 22/10/2000, 08/05/2001 a 15/12/2001, 14/01/2002 a 19/12/2002, 14/01/2003 a 27/10/2003, 12/01/2004 a 13/12/2004, 10/01/2005 a 18/12/2005 e 09/01/2006 a 28/08/2015, observa-se, pelo exame do laudo judicial, que o autor exerceu a atividade de motorista de caminhão e de ônibus, o que se demonstra suficiente para a admissão da especialidade de 04/05/1992 a 28/04/1995, ante a subsunção no Código 2.4.4 do Quadro Anexo do Decreto 53.831/64 ("motorneiros e condutores de bondes"; "motorista e cobradores de ônibus"; e " motoristas e ajudantes de caminhão") e no Código 2.4.2 do Anexo II do Decreto 83.080/79 ("motorista de ônibus e de caminhões de cargas"). Reitere-se que, a partir de 29/04/1995, passou a não ser mais possível o enquadramento pelo mero exercício da profissão.

[...]

24 – Honorários advocatícios arbitrados no percentual mínimo do §3º do artigo 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor atribuído à causa, devidamente atualizado (art. 85, §2º, do CPC) e distribuídos proporcionalmente entre as partes sucumbentes, nos termos dos artigos 85, §§2º e 3º, e 86, ambos do Código de Processo Civil.

25 – Apelação do INSS parcialmente provida.

(TRF3. ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / SP 5307550-38.2020.4.03.9999. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO. Data do Julgamento: 22/03/2023).

Sendo assim, restou cabalmente comprovado que o Autor desenvolveu a atividade de motorista de ônibus no período de ${data_generica}

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