Modelo de Recurso ordinário administrativo - atividade especial - necessidade de realização de inspeção junto à empresa para a confirmação das informações do PPP

Última atualização: 26 de março de 2019

O recurso ordinário foi interposto por ${cliente_nomecompleto} contra o indeferimento de seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. O recorrente solicita o reconhecimento de diversos períodos como atividade especial, argumentando que houve omissões nos formulários PPP apresentados pelas empresas. Para o período de ${data_generica} a ${data_generica}, requer que seja emitida exigência à empresa para complementar o PPP e apresentar laudos técnicos. Para ${data_generica} a ${data_generica}, solicita inspeção na empresa para verificar as informações do PPP. Nos períodos como frentista, alega exposição a hidrocarbonetos e benzeno, agente cancerígeno. Para ${data_generica} a ${data_generica}, contesta o nível de ruído informado, pedindo inspeção. Requer o reconhecimento da especialidade dos períodos, a concessão da aposentadoria desde o requerimento ou subsidiariamente a partir da data em que preencheu os requisitos.

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ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 

NB 42/${informacao_generica}  

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 537 da IN 77/2015, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:

O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de tempo de serviço especial em comum, a partir do reconhecimento da especialidade de diversos períodos contributivos.

Entretanto, possivelmente em razão de omissões dos empregadores no preenchimento dos formulários PPP’s, não foram reconhecidas as atividades especiais e, consequentemente, o benefício foi indeferido.

Sendo assim, passa-se à análise detalhada das atividades especiais desenvolvidas, bem como das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

Período: ${data_generica} a ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica} (sucessora ${informacao_generica} & Cia Ltda.)

Cargo: Servente

Primeiramente, no que se refere à comprovação da especialidade do período em questão, é necessário registrar que o Recorrente solicitou PPP à empresa, conforme comprovado por meio da troca de e-mails anexa ao processo administrativo (fl. 27). No entanto, o documento somente foi emitido após o indeferimento do benefício.

Feitas essas considerações, cumpre destacar que o formulário registra a exposição ao ruído e a poeiras minerais (álcalis causticos), sem a utilização de equipamentos de proteção, note-se (doc em anexo):

(DOCUMENTO PERTINENTE)

Ocorre que o formulário em questão apresenta algumas omissões no seu preenchimento, quais sejam: a) não há registro acerca dos níveis de ruído a que o Recorrente esteve exposto; b) não consta o cargo do responsável pela assinatura do documento; c) não foi apresentado LTCAT e/ou qualquer informação a respeito de laudos que basearam as informações.

Sendo assim, desde já REQUER o Recorrente que o INSS emita exigência à empresa para que apresente formulário PPP completo, bem como os respectivos laudos que o basearam, nos termos do Art. 296, inciso II, da IN nº 77/2015:

Art. 296. Caberá ao servidor administrativo a análise dos requerimentos de benefício, recurso e revisão para efeito de caracterização de atividade exercida em condições especiais, preenchimento do formulário denominado Despacho e Análise Administrativa da Atividade Especial - Anexo LI, com observação dos procedimentos a seguir:

(...)

II - verificar a necessidade de corrigir falhas ou a falta de informações no formulário e no LTCAT, quando exigido, atentando-se para as normas previdenciárias vigentes e, caso as inconsistências impossibilitarem a análise, o servidor deverá emitir exigência ao segurado ou à empresa, conforme o caso, visando a regularização da documentação. Serão consideradas falhas ou falta de informações, dentre outras:

a) a inexistência de identificação da empresa, dados do segurado e sua profissiografia, data da emissão, dados do responsável pelas informações no formulário para reconhecimento de atividade especial e respectiva assinatura; 

b) falta de apresentação de LTCAT ou documento substitutivo, quando exigido, conforme disposto no art. 258; e 

c) na hipótese de apresentação de LTCAT ou documentos substitutivos informados no art. 259, a identificação da empresa, data da emissão e assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança e respectivo registro profissional;

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