ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 42/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 537 da IN 77/2015, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:
O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de tempo de serviço especial em comum, a partir do reconhecimento da especialidade de diversos períodos contributivos.
Entretanto, possivelmente em razão de omissões dos empregadores no preenchimento dos formulários PPP’s, não foram reconhecidas as atividades especiais e, consequentemente, o benefício foi indeferido.
Sendo assim, passa-se à análise detalhada das atividades especiais desenvolvidas, bem como das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
Período: ${data_generica} a ${data_generica}
Empresa: ${informacao_generica} (sucessora ${informacao_generica} & Cia Ltda.)
Cargo: Servente
Primeiramente, no que se refere à comprovação da especialidade do período em questão, é necessário registrar que o Recorrente solicitou PPP à empresa, conforme comprovado por meio da troca de e-mails anexa ao processo administrativo (fl. 27). No entanto, o documento somente foi emitido após o indeferimento do benefício.
Feitas essas considerações, cumpre destacar que o formulário registra a exposição ao ruído e a poeiras minerais (álcalis causticos), sem a utilização de equipamentos de proteção, note-se (doc em anexo):
(DOCUMENTO PERTINENTE)
Ocorre que o formulário em questão apresenta algumas omissões no seu preenchimento, quais sejam: a) não há registro acerca dos níveis de ruído a que o Recorrente esteve exposto; b) não consta o cargo do responsável pela assinatura do documento; c) não foi apresentado LTCAT e/ou qualquer informação a respeito de laudos que basearam as informações.
Sendo assim, desde já REQUER o Recorrente que o INSS emita exigência à empresa para que apresente formulário PPP completo, bem como os respectivos laudos que o basearam, nos termos do Art. 296, inciso II, da IN nº 77/2015:
Art. 296. Caberá ao servidor administrativo a análise dos requerimentos de benefício, recurso e revisão para efeito de caracterização de atividade exercida em condições especiais, preenchimento do formulário denominado Despacho e Análise Administrativa da Atividade Especial - Anexo LI, com observação dos procedimentos a seguir:
(...)
II - verificar a necessidade de corrigir falhas ou a falta de informações no formulário e no LTCAT, quando exigido, atentando-se para as normas previdenciárias vigentes e, caso as inconsistências impossibilitarem a análise, o servidor deverá emitir exigência ao segurado ou à empresa, conforme o caso, visando a regularização da documentação. Serão consideradas falhas ou falta de informações, dentre outras:
a) a inexistência de identificação da empresa, dados do segurado e sua profissiografia, data da emissão, dados do responsável pelas informações no formulário para reconhecimento de atividade especial e respectiva assinatura;
b) falta de apresentação de LTCAT ou documento substitutivo, quando exigido, conforme disposto no art. 258; e
c) na hipótese de apresentação de LTCAT ou documentos substitutivos informados no art. 259, a identificação da empresa, data da emissão e assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança e respectivo registro profissional;