Modelo de Recurso Inominado. Auxílio-doença. Perícia frágil que não respondeu aos quesitos autorais. Pedido de julgamento conforme o livre convencimento do juiz ou de nova perícia.

Última atualização: 17 de janeiro de 2019

O recurso inominado interposto pelo autor visa reformar a sentença que indeferiu seu pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade. O recorrente alega que o laudo pericial é contraditório e incompleto, não tendo respondido aos seus quesitos. Argumenta que há diversos atestados médicos comprovando sua incapacidade laboral, em contradição com a perícia judicial. Invoca o princípio do livre convencimento do juiz para afastar as conclusões periciais. Subsidiariamente, requer a anulação da sentença para realização de nova perícia, alegando cerceamento de defesa e violação ao direito fundamental à prova. Pede a reforma da sentença para concessão do benefício ou, alternativamente, a anulação para nova perícia. Fundamenta o pedido no princípio in dubio pro misero e na jurisprudência que permite afastar o laudo pericial quando há outros elementos probatórios nos autos.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${INFORMACAO_GENERICA}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${PROCESSO_CIDADE}

 

Autos do processo n.º: ${informacao_generica}


${cliente_nomecompleto}
já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformada com a sentença proferida, interpor

RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça, conforme decisão do evento ${informacao_generica}.

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

RECURSO INOMINADO

Recorrente  :  ${cliente_nomecompleto}

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº :  ${informacao_generica}

Origem          :${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}

 

Colenda Turma,

                             Eméritos Julgadores

 

O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando à concessão de benefício previdenciário por incapacidade, considerando o indevido indeferimento do pedido administrativo em ${data_generica}.

Com efeito, apresenta incapacidade que a destitui da capacidade de desempenhar plenamente suas atividades laborais, o que ficou comprovado com a documentação apresentada no feito.

Quando da decisão em primeiro grau, todavia, a Exma. Magistrada entendeu que não restou configurado o direito à percepção do benefício.

Contudo, como se observa do Evento ${informacao_generica}, o Autor veio a questionar de forma objetiva o parecer exarado pelo Douto Perito, de forma que, em face das contradições e análise deficiente realizada, requereu a relativização do parecer emitido pelo D. Perito ou, subsidiariamente, a realização de nova perícia médica, com respostas conclusivas aos quesitos autorais. Porém, ambos os pedidos foram indeferidos pela magistrada a quo, como se visualiza no Evento ${informacao_generica}, cerceando o direito fundamental à prova e o direito de defesa do Demandante.

Sendo assim, não resta alternativa à Autora, senão a interposição do presente recurso.

Razões Recursais

Do livre convencimento do juiz

Inicialmente, deve-se destacar que, em casos como o presente, a perícia médica judicial acaba sendo o principal – senão o único – instrumento de resolução da lide, pois é através da mesma que se afere a presença do requisito específico exigido para a concessão do benefício pleiteado, qual seja, a incapacidade laboral.

Por ter tamanha importância nos processos relativos a benefícios por incapacidade, o teor de perícias médicas contraditórias ou incompletas não pode prevalecer, sob pena de prejudicar o segurado com a privação de um direito do qual poderia usufruir, caso houvesse passado por perícia judicial cautelosa.

No sistema normativo pátrio, vige o princípio do livre convencimento motivado do juiz, que significa que o julgador não está preso ao formalismo da lei nem adstrito ao laudo pericial produzido nos autos, devendo analisar o caso concreto, levando em conta a sua livre convicção pessoal. Tal orientação se encontra expressamente prevista no ordenamento jurídico pátrio, conforme disposição dos artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil:

 

Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

[...]

Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de cons

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