Modelo de Recurso inominado. Ausência de resposta aos quesitos. Pedido nova perícia. Sentença improcedente. Cerceamento de defesa. Direito fundamental à prova. Laudo incompleto. Reabertura da instrução processual

Última atualização: 26 de dezembro de 2018

O recurso inominado busca anular a sentença que indeferiu o benefício por incapacidade à autora. Alega-se cerceamento de defesa, pois o perito judicial não respondeu aos quesitos da parte autora, violando seu direito fundamental à prova. Argumenta-se que o laudo pericial é incompleto, não analisando todas as patologias da recorrente, especialmente oftalmológicas. Requer-se nova perícia com médico especialista em oftalmologia, considerando atestados que indicam baixa visão. Subsidiariamente, pede-se a intimação do perito para responder aos quesitos e designação de audiência de instrução. Invoca-se o princípio da primazia do acertamento e o dever de analisar todas as provas. Cita-se jurisprudência sobre a nulidade de perícias incompletas e a desnecessidade de prévio requerimento administrativo para análise de novas patologias em juízo.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA COM ESPECIALISTA DE OUTRA ÁREA MÉDICA. DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. LAUDO INCOMPLETO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

 

Processo nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da gratuidade da justiça (concedida no evento ${informacao_generica}).

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

RECURSO INOMINADO

Recorrente  :    ${cliente_nomecompleto}

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº :    ${informacao_generica}

Origem          :    ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}

            

         Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

 

A Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, considerando o indevido indeferimento na esfera administrativa.

Com efeito, apresenta diversas patologias, conforme expressamente referido na peça vestibular (Evento ${informacao_generica}) – que geram incapacidade para o trabalho. No ponto, as referidas moléstias a destituem da capacidade de desempenhar suas atividades laborais.

Quando da decisão em primeiro grau, todavia, a Exma. Magistrada entendeu que não restou configurado o direito à percepção do benefício.

Contudo, como se observa do evento ${informacao_generica}, a Autora veio questionar o parecer exarado pelo Douto Perito, de forma que, em face da natureza e peculiaridades das moléstias que a acometem, requereu a complementação da perícia médica, bem como postulou a designação de nova perícia. Porém, os pedidos retro foram indeferidos pela Exma. Magistrada, como se visualiza da sentença proferida, cerceando o direito de defesa da Demandante ao permitir que o perito médico se atenha apenas aos quesitos do juízo e do réu. Sendo assim, não resta alternativa à Autora, senão a interposição do presente recurso.

Razões Recursais

Do direito fundamental à prova

Inicialmente, cumpre ressaltar que o direito à prova é uma garantia constitucional. Ao dispor que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 5º, LVI), a Constituição assevera que, desde que admissíveis, há direito fundamental à prova no processo civil.

Ademais, a admissibilidade da prova prende-se às qualidades de alegação de fato a provar: sendo controversa, pertinente e relevante, há direito à produção da prova, constituindo o seu indeferimento evidente violação desse direito fundamental.[1]

Seguindo esse entendimento, Canotilho refere que o direito fundamental à prova não possui a merecida atenção por parte da doutrina, sendo normalmente inserido em outros direitos constitucionais, como o direito de defesa, ao contraditório, ou a vedação ao uso de provas ilícitas.[2] Por outro lado, há autores que trazem como fundamento para o direito constitucional à prova o § 2º do art. 5º da Constituição Federal que assim dispõe: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".[3]

Destarte, pode-se considerar a existência de direitos fundamentais expressos não impede a existência de outros implícitos na própria Constituição o

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