Modelo de Recurso Administrativo. Aposentadoria por Idade Híbrida. Atividade rural. Desconhecimento de circunstâncias irrelevantes pelas testemunhas não afasta o direito ao benefício

Última atualização: 03 de abril de 2019

O recurso ordinário administrativo interposto por ${cliente_nomecompleto} contesta o indeferimento de seu pedido de aposentadoria por idade híbrida. A recorrente alega ter trabalhado como segurada especial rural desde ${data_generica}, apresentando diversos documentos comprobatórios e testemunhas em Justificação Administrativa. Argumenta-se que o Conselho de Recursos da Previdência Social tem autonomia para julgar independentemente das Instruções Normativas do INSS. A petição destaca a suficiência das provas apresentadas e critica a conclusão desfavorável da Justificação Administrativa. Afirma-se que a recorrente preenche os requisitos para aposentadoria híbrida, contando com 60 anos de idade e 209 meses de carência. Solicita-se o reconhecimento do período rural, a concessão do benefício e a possibilidade de produção de novas provas, se necessário.

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Veja os planos

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

NB: ${informacao_generica}  

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliada em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, com fundamento no art. 537 da IN 77/2015, interpor

RECURSO ORDINÁRIO ADMINISTRATIVO

 pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – SÍNTESE FÁTICA

No dia ${data_generica}, a Recorrente requereu junto ao INSS o benefício de aposentadoria por idade híbrida.

No entanto, o benefício foi indeferido devido ao parecer desfavoraével da Justificação Administrativa quanto ao reconhecimento da condição de segurada especial a partir de ${data_generica}.

Sucede que foram apresentados diversos documentos comprobatórios e, além disso, o exercício da atividade rural foi, de fato, confirmado pelas testemunhas em JA.

Passa-se, portanto, à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

AUTONOMIA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 Importante relembrar que no âmbito da análise dos recursos administrativo, o Conselho de Recursos da Previdência Social possui autonomia, tanto institucional quanto jurídica para proferir suas decisões.

Isto, pois o CRPS é órgão julgador formado por representantes do governo, trabalhadores e empresas, não possuindo nenhuma subordinação ou hierarquia com o Instituto Nacional do Seguro Social. Prova disto pode ser vista no próprio regimento interno do tribunal administrativo (PORTARIA Nº 548/2011). Veja-se, à título exemplificativo que o art. 33 do referido regimento expõe que a CRPS é livre para admitir ou não os recursos, não podendo o INSS intervir neste processo:

Art. 33. Admitir ou não o recurso é prerrogativa do CRPS, sendo vedado a qualquer órgão do INSS recusar o seu recebimento ou sustar-lhe o andamento, exceto nas hipóteses expressamente disciplinadas neste Regimento.

Nesse sentid

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