Modelo de Recurso administrativo. Aposentadoria especial. Servente de limpeza hospitalar

Última atualização: 30 de agosto de 2022

O recurso ordinário solicita o reconhecimento de atividade especial no período de trabalho como faxineira em hospital, de 28/09/1990 a 24/05/2016, para fins de concessão de aposentadoria especial. Argumenta-se que a recorrente estava exposta a agentes biológicos e químicos de forma habitual e permanente, conforme PPP e laudo técnico apresentados. Cita-se jurisprudência favorável do CRSS e TRF4 sobre o tema. Pede-se o reconhecimento do tempo especial, a concessão da aposentadoria especial desde a DER ou reafirmação desta, caso necessário. Subsidiariamente, requer-se diligências como pesquisa externa no hospital e expedição de ofício para comprovar a exposição aos agentes nocivos. Baseia-se nos códigos 1.3.2 do Decreto 53.831/64, 3.0.1 do Decreto 3.048/99 e normas correlatas para enquadramento da atividade como especial.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 

NB 42/${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seu procurador, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:

 

A Recorrente, no dia ${cliente_nascimento}, elaborou requerimento de aposentadoria especial, com reconhecimento da atividade especial desenvolvida no período de ${data_generica} a ${data_generica}, no qual laborou como faxineira (servente de limpeza em ambiente hospitalar), estando exposta a agentes biológicos.

O benefício foi negado, sob a alegação da autarquia previdenciária de que não houve comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos ou insalubres e , portanto, não foi apurado nenhum lapso de tempo de serviço especial até a data do requerimento.

Sendo assim, passa-se à análise detalhada da atividade especial desenvolvida, bem como das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

 

Período: ${data_generica} a ${data_generica}

Empresa: Hospital ${informacao_generica}

Cargo: Faxineira

No presente caso, a Recorrente, a partir de ${data_generica}, foi empregada do Hospital ${informacao_generica}, desempenhando o ofício de faxineira em estabelecimento hospitalar, conforme anotação em sua carteira de trabalho:

${informacao_generica}

Conforme demonstrativos de pagamentos anexos ao presente recurso, verifica-se que a Recorrente recebe adicional de insalubridade:

${informacao_generica}

Com efeito, registre-se que a Constituição Federal é clara ao garantir a contagem diferenciada de qualquer atividade exercida sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador (art. 201, § 1º).

Outrossim, necessário atentar que até 28/04/1995 o enquadramento da atividade especial se dá pela categoria profissional ou pelo agente agressivo, nos termos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 e legislação especial, ou ainda por laudo pericial que considerasse a atividade prejudicial à saúde ou integridade física. Além disso, conforme entedimento do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de que a exposição seja habitual e permanente somente foi trazida pela Lei 9.032/95, não sendo aplicável às hipóteses anteriores à sua publicação (REsp 977.400/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª TURMA, DJ 05/11/2007, p. 371).

Nesse aspecto, a Recorrente apresentou PPP da empresa onde consta a descrição detalhada das atividades desenvolvidas em toda a integralidade do período que a Segurada laborou. Veja-se a descrição de alguns lapsos:

${informacao_generica}

Ainda:

${informacao_generica}

Destarte, há também o registro de exposição a agentes nocivos que indica que a Recorrente estava em contato com materiais biológicos e químicos. Perceba-se:

${informacao_generica}

Da análise do PPP apresentado, denota-se que o formulário mostra de forma clara e objetiva que desde o início da atividade laborativa junto com a empresa sempre esteve exposta ao fator de risco GERMES, estando permanentemente exposta a agente BIOLÓGICOS em sua jornada de trabalho, enquadrando o caso em tela categoricamente no item ‘a’ do anexo IV do Decreto 3.048/99: “trabalho em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doença infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados”.

A esse respeito, oportuna a utilização do laudo técnico-pericial do Hospital XXXX elaborado para as funções de servente de lavanderia e servente de limpeza, em junho de 2001, por similaridade, disponível no banco de laudos da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.[1]

No laudo em análise, consta que a funç&ati

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.