Modelo de Petição inicial - Salário-maternidade - Desemprego involuntário - INSS responsável final pelo pagamento do benefício

Última atualização: 31 de agosto de 2022

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de salário-maternidade contra o INSS. A autora teve seu pedido negado administrativamente sob a alegação de que o pagamento seria responsabilidade do empregador, devido à demissão indevida durante a gravidez. A petição argumenta que a responsabilidade final pelo pagamento é do INSS, conforme legislação e jurisprudência. São citados dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais que garantem o direito ao benefício, independentemente da situação empregatícia. Destaca-se que a autora preenche os requisitos de qualidade de segurada e carência. Por fim, requer-se a gratuidade da justiça, citação do INSS, produção de provas e procedência do pedido para pagamento do benefício de forma indenizada, com juros e correção monetária.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

DOS FATOS

A parte Autora requereu, em ${data_generica}, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de seu filho, ${informacao_generica}, cujo parto se deu em ${data_generica}, conforme certidão de nascimento carreada nos autos.

Realizado o pedido, a Autora teve sua pretensão negada na via administrativa, sob a incompreensível justificativa de que, por ter sido equivocadamente demitida enquanto grávida (conforme art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88), recai ao empregador o pagamento do benefício.

Ocorre que a demissão indevida em nada afeta o direito da Autora em ter concedido o benefício em comento perante o INSS. Isto, pois, conforme dispõe o artigo 72, § 1º da Lei 8.213/91, a responsabilidade final pelo pagamento do benefício de salário-maternidade compete ao INSS, momento em que a empresa, por sua vez, tem o direito de efetuar compensação com as contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos.

Desta forma, é pertinente o ajuizamento da presente demanda, eis que indevidas as alegações do INSS, conforme se demonstrará a seguir.

Dados sobre o requerimento administrativo

1. Número${informacao_generica}
 2. Data do requerimento${data_generica}
3. Razão do indeferimento Responsabilidade da empresa pelo pagamento do salário maternidade.

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Afirma a parte Autora que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de salário-maternidade.

Nos termos do artigo 71 da Lei 8.213/91, é devido o salário-maternidade à segurada da Previdência Social durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, perdurando até o 91º dia após seu início.

O benefício em comento possui natureza de prestação previdenciária, tendo por escopo amparar a segurada diante do risco do desemprego feminino, em decorrência da gravidez.

Neste sentido, necessário destacar a lição de Simone Barbisan Fortes e Leandro Paulsen, em sua obra de direito previdenciário[1], acerca do benefício em apreço, perceba (com grifos):

 

O salário-família cobre, em primeiro lugar, a contigência social em que se constitui o risco do desemprego feminino, por conta da circunstância biológica da maternidade. É evidente que a maternidade exige envolvimento das mulheres com as crianças, e se tivessem de afastar-se de suas atividades laborativas com ônus para os empregadores, por evidente que ficariam afastadas do mercado de trabalho. Assim, o Estado, pela via da Previdência Social, chama a si o ônus financeiro de sustento das mulheres no período que a legislação trabalhista garante a título de licença à gestante.

A partir do entendimento doutrinário trans

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