Modelo de Petição inicial de concessão de Seguro-desemprego - Segurado inscrito como contribuinte individual quando em situação de desemprego - Desconstituição da presunção de exercício laboral

Última atualização: 30 de abril de 2019

O resumo da petição é: A autora propõe ação de concessão de seguro-desemprego contra a União após ter seu benefício negado. Ela foi demitida sem justa causa após trabalhar por mais de 76 meses como empregada. O benefício foi negado alegando que a autora teria renda própria por ter feito contribuições ao INSS como contribuinte individual. Contudo, essas contribuições foram feitas por equívoco, após orientação errônea do INSS. A autora estava desempregada e sem renda, tendo feito apenas duas contribuições antes de ficar sem recursos. Argumenta-se que o direito ao seguro-desemprego persiste mesmo nesses casos de contribuição equivocada, conforme jurisprudência citada. Pede-se a concessão do benefício, com pagamento das parcelas devidas e atualizadas, além de gratuidade da justiça e produção de provas, especialmente testemunhal.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE SEGURO-DESEMPREGO

Em face da UNIÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I - DOS FATOS:

O Autor trabalhou como empregada de pessoa jurídica no período de ${data_generica} a ${data_generica}, ocasião em que foi demitida. Dessa forma, solicitou o benefício de seguro-desemprego.

Entretanto, o benefício não foi pago ao Autor, alegando o Ministério do Trabalho e Emprego que o Autor possuiria fonte de renda, uma vez que recolheu contribuições para o INSS nas condições de contribuinte individual.

Porém, o recolhimento de contribuições na condição de contribuinte individual é decorrente de equívoco na orientação prestada pela Autarquia Previdenciária, conforme argumentos a seguir.

II - DO DIREITO

DO SEGURO DESEMPREGO

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa, nos termos do art. 3º da Lei nº 7.998/90:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

III - não estar em gozo d

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