Modelo de Petição inicial. Auxílio-acidente. Contribuinte individual. Cotejo primário. Inconstitucionalidade do art. 18, §1º, da Lei 8.213/91

Última atualização: 28 de setembro de 2021

Resumo da petição (700 caracteres): O autor, mototaxista, propõe ação contra o INSS para concessão de auxílio-acidente. Sofreu acidente de trânsito com fratura exposta e amputação parcial da falange do polegar esquerdo. Recebeu auxílio-doença, mas após a cessação permaneceu com redução da capacidade laboral. Argumenta que, mesmo sendo contribuinte individual, tem direito ao auxílio-acidente, pois a restrição legal viola o princípio da isonomia. Alega que a lesão, ainda que mínima, reduz sua capacidade como mototaxista. Pede a concessão do benefício desde a cessação do auxílio-doença, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Requer produção de provas, especialmente perícia médica, e gratuidade da justiça.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, mototaxista, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

DO COTEJO PRIMÁRIO


A fim de proporcionar que a presente discussão chegue até as mais elevadas Cortes, desde já se apresenta o cotejo primário relacionado aos seguintes dispositivos constitucionais e legais, sob pena de nulidade da decisão e ofensa ao artigo 5º, incisos LIV, LV e ao artigo 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal de 1988:

1 – Artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988;

2 – Artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal de 1988;

3 – Artigo 194, parágrafo único, I, da Constituição Federal de 1988;

4 – Artigo 18, § 1º, da Lei 8.213/91;

5 – Artigo 86 da Lei 8.213/91.

1 - DOS FATOS

A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade. Foi concedido auxílio-doença ao Demandante (NB ${informacao_generica}), entre ${data_generica} a ${data_generica}, conforme se observa no extrato do CNIS acostado nos autos.

Ocorre que, após a cessação da referida benesse, o Demandante permaneceu com importante redução de seu potencial laboral, em virtude das sequelas causadas pela consolidação das lesões anteriormente evidenciadas. Assim sendo, conforme estabelece o artigo 86 da LBPS, havendo redução da capacidade para o trabalho, a concessão do auxílio-acidente em data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença deveria ter ocorrido de forma automática pela via administrativa. Porém, tendo o INSS apenas cessado o auxílio-doença, é pertinente o ajuizamento da presente demanda.

Dados sobre a enfermidade:

1. Doença/enfermidadePatologias ortopédicas e traumatológicas
2.Limitações decorrentes da lesãoPossui redução de capacidade laboral.

2 - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL

O auxílio-acidente tem previsão no art. 86 da Lei 8.213/91, o qual estabelece que este benefício possui caráter indenizatório, sendo devido aos segurados que apresentem redução em sua capacidade laborativa, em razão das sequelas oriundas da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.

No mesmo sentido, Simone Barbisan Fortes e Leandro Paulsen, em sua obra de direito previdenciário[1], esclarecem que:

 

“O auxílio-acidente é benefício devido quando, em decorrência de um acidente, resultam no segurados seqüelas determinantes da redução de sua capacidade laborativa. Tem sua disciplina legal no art. 86 da Lei 8.213/91.

Reconhece-se sua natureza indenizatória, enquanto compensação pela perda de parte da capacidade laborativa e, assim também, presumidamente de parte dos rendimentos, decorrente de um acidente.

(...)

O auxílio-acidente oferta cobertura contra o risco social doença ou enfermidade, como determinante de incapacidade parcial para o trabalho.

O fato gerador do benefício, portanto, é complexo, uma vez que envolve: 1) acidente; 2) seqüelas redutoras da capacidade laborativa do indivíduo; 3) nexo causal entre o acidente e as seqüelas.

(...)

Portanto, se de um acidente qualquer ou de uma doença profissional ou do trabalho (equiparadas a acidentes do trabalho) resultar lesões que, consolidadas, forem determinantes de seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, tem-se configurada a situação ou risco determinante da concessão do auxílio-acidente.”

Logo, tem-se que, para a concessão do benefício em apreço, é imprescindível a ocorrência de um acidente de qualquer natureza ou causa, que pode ser acidente de trabalho ou não, e que seja determinante de uma moléstia que resulte em incapacidade parcial para o trabalho.

Neste sentido, o fato gerador acidente é facilmente comprovado pelas perícias realizadas no âmbito administrativo, as quais apontam que o Autor sofreu acidente de trânsito em ${data_generica}, ocasião em que teve uma fratura exposta, a qual resultou em amputação parcial da falange distal do polegar esquerdo. Ressalte-se que, embora a profissão do Sr. ${cliente_nome} seja mototaxista, este não estava trabalhando no momento do acidente.

Por este motivo, o Demandante gozou de benefício por incapacidade (NB ${informacao_generica}) até ${data_generica}, data em que supostamente recuperou sua aptidão para o trabalho.

Entretanto, em que pese a inexistência de incapacidade laborativa, é evidente a limitação de seu potencial laboral, eis que se trata de mototaxista. A esse respeito, perceba-se as características da profissão desempenhada pelo Sr. ${cliente_nome}[2]:

Profissão:Mototaxista
Descrição sumária:Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Condições gerais de exercício:Atuam predominantemente nas atividades anexas e auxiliares do transporte, porém podem trabalhar de forma indistinta nas diversas atividades econômicas. São empregados com carteira assinada, exceto o motorista de táxi, que trabalha como autônomo ou por conta própria. O trabalho é realizado de forma individual, em veículos, em horários irregulares, sob supervisão permanente (motorista de furgão ou veículo similar e motorista de carro de passeio) ou sob supervisão ocasional (motorista de táxi). Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse constante, e ficam expostos a ruído intenso.

Nesse sentido, resta claro e intuitivo que o acidente sofrido pelo Demandante reduz – ainda que minimamente – a sua capacidade laborativa, eis que a sua profissão (mototaxista) exige inexoravelmente a utilização de força nas mãos e a capacidade de pinça e pressão com os dedos polegares.

Ainda, impera salientar o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1109591/SC, na qual o Egrégio Tribunal fixou a tese de que o nível de dano para concessão do auxílio-acidente é irrelevante, devend

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