Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Operador de máquina e soldador em indústrias metalúrgicas

Última atualização: 16 de janeiro de 2023

O cliente propõe ação previdenciária contra o INSS visando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de períodos de atividade especial em comum. Alega ter exercido atividades em condições nocivas à saúde em diversos períodos, apresentando documentos comprobatórios. Requer o reconhecimento da especialidade das atividades por enquadramento profissional e exposição a agentes nocivos como ruído, hidrocarbonetos e fumos metálicos. Argumenta que cumpriu o tempo de contribuição necessário após a conversão dos períodos especiais, bem como a carência exigida. Pede a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo, com pagamento das parcelas atrasadas. Subsidiariamente, solicita reafirmação da DER. Requer produção de provas, inclusive pericial se necessário. Pleiteia concessão de tutela provisória para implantação imediata do benefício.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – FATOS

O Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social em ${informacao_generica}. Desde já, importa mencionar que, durante alguns períodos do seu histórico laboral, exerceu atividades em que esteve sujeito a condições nocivas à sua saúde e integridade física. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição.

 

${calculo_vinculos_resultado}

 

À vista disso, foi interposto recurso ordinário administrativo. Com efeito, conforme se depreende da análise do resumo de documentos, foi reconhecida a especialidade de todos os períodos laborados junto à empresa ${informacao_generica}, conforme indicado no quadro acima. Nesse contexto, o Autor pleiteou, no dia ${data_generica}, junto à Autarquia Ré, a aposentadoria por tempo de contribuição NB ${informacao_generica}, a qual foi indeferida sob a justificativa de “falta de tempo de contribuição até 16/12/98 ou até a data de entrada do requerimento” 

No que tange ao período de ${data_generica}, laborado na empresa ${informacao_generica}., a 18ª Junta de Recursos do CRPS converteu o julgamento em diligência para que fosse emitida carta de exigência à empresa, a fim de que esta esclarecesse a metodologia de aferição dos níveis de ruído indicados no PPP, bem como fosse realizada inspeção no local de trabalho.

Por ocasião da pesquisa externa, o servidor responsável asseverou que: “a técnica de segurança do trabalho informou que o recorrente fica exposto aos agentes nocivos em especial ruídos de forma permanente”, e concluiu a diligência no mesmo sentido.

Por outro lado, quanto aos esclarecimentos a respeito da metodologia de aferição dos níveis de ruído indicados no PPP, a empresa limitou-se a esclarecer os níveis presentes no PPRA de 2016, os quais também são superiores ao limite vigente, mas que não correspondem as avaliações do formulário PPP.

Ocorre que, surpreendentemente, mesmo após as diligências, a atividade especial não foi reconhecida sob a fundamentação genérica de que “os demais períodos não atenderam aos preceitos legais ou a exposição que leve ao enquadramento”, sendo negado provimento ao recurso.

Tais decisões indevidas motivam a presente demanda.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da legislação atual é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia}, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Autor adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

 

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