Modelo de Petição Inicial. Aposentadoria por Idade. CTPS com página de identificação danificada. Vínculos registrados no CNIS

Última atualização: 01 de junho de 2023

O autor, com 65 anos, solicita concessão de aposentadoria por idade, negada pelo INSS por falta de carência. A petição argumenta que o INSS desconsiderou períodos contributivos registrados na CTPS do autor, não reconhecidos no CNIS devido à ausência da página de identificação. Contudo, alega-se que vários períodos da mesma CTPS constam no CNIS, comprovando sua autenticidade. A petição destaca a presunção de veracidade das anotações na CTPS e solicita o reconhecimento dos períodos não computados. Requer-se a produção de provas, incluindo testemunhal, e a imediata implantação do benefício após sentença favorável. Pede-se o reconhecimento dos períodos contributivos, a concessão da aposentadoria por idade, e o pagamento das prestações atrasadas desde a data de entrada do requerimento.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA

O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, tendo desenvolvido a atividade de pedreiro durante praticamente todo seu histórico laboral. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, todos os períodos contributivos.

${calculo_vinculos_resultado}  

Nesse contexto, no dia ${data_generica}, o Autor pleiteou junto à Autarquia Ré o benefício de aposentadoria por idade, que foi indeferido sob a fundamentação de “falta de período de carência”.

Ocorre que somente não foi reconhecida a carência necessária à concessão do benefício pelo fato de que o INSS desconsiderou os períodos anotados na primeira CTPS do Autor (e que não estão registrados no CNIS), devido à ausência da página de identificação – períodos não reconhecidos transcritos em vermelho na tabela supra.

Desde já, impende frisar que foram computados diversos períodos da CTPS em questão, sendo possível concluir que o documento pertence, de fato, ao Autor. Ademais, os contratos estão anotados em perfeita ordem cronológica, de maneira legível, e sem qualquer indício de fraude ou rasura.

Sendo assim, considerando que a Autarquia sequer orientou o Autor no tocante ao cômputo dos p

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