Modelo de Manifestação pedindo nulidade do laudo - médico sequer avaliou o paciente - resolução 2.183/2018 do CFM

Última atualização: 15 de novembro de 2019

O cliente solicita a anulação do laudo pericial realizado no processo de concessão de auxílio-doença, alegando que o perito realizou um exame superficial e inconclusivo, sem observar as normas técnicas e éticas obrigatórias. Argumenta-se que o perito não examinou adequadamente o paciente, não considerou sua história clínica e ocupacional, não visitou o local de trabalho e não fundamentou cientificamente suas conclusões, violando a Resolução 2.183/2018 do CFM e o Código de Processo Civil. O autor pede a realização de nova perícia com médico do trabalho, a não remuneração ou redução da remuneração do perito, e o encaminhamento do caso ao CRM e MPF para providências. Cita-se jurisprudência do TST e TRF-4 sobre nulidade de laudos periciais deficientes ou contraditórios em casos semelhantes.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

Em face do indeferimento do pedido de concessão de auxílio-doença (vide comunicado de decisão – evento ${informacao_generica}), o Requerente ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial. Ao longo da instrução processual foi realizada a perícia judicial, laudo de evento xx do feito.

Ocorre que foi solicitado pelo Perito, Dr. ${informacao_generica} - o qual é expert em neurologia – que fosse realizada perícia com médico ortopedista. Nesse sentido, a parte autora requereu a realização da nova perícia com o especialista da área indicada pelo Douto Perito.

Como esperado, o Exmo. Magistrado deferiu o pedido, sendo marcada a nova perícia com expert em ortopedia para o dia ${data_generica} às ${informacao_generica} horas.

Em sua avaliação médica o perito ortopédico, Dr. ${informacao_generica}, alegou que o Autor não possui patologias incapacitantes e que, consequentemente, não estaria incapacitado ao labor.

Contudo, o laudo pericial emitido pelo douto perito é absolutamente inconclusivo, superficial e atenta – até mesmo – contra normas que obrigatoriamente o mesmo está vinculado. Prova disto, são os recentes atestados que ora se juntam ao processo (o mais recente datado de ${data_generica}, ou seja, depois da própria perícia judicial) na qual demonstram  que o Autor ainda se encontra em acompanhamento ambulatorial para tratamento de patologias ortopédicas. Nesse sentido, cumpre colacionar trecho dos atestados emitidos pelo Dr. ${informacao_generica}, vejamos:

 

${informacao_generica}

Como se não bastasse, foi emitida autorização de internação em favor do Demandante, comprovando de igual forma o caráter incapacitante de sua patologia.

Neste diapasão, fica o questionamento: como pode profissionais da medicina terem encaminhado o paciente para tratamento ortopédico, inclusive com internação e tratamento anestésico, e outro dizer em 5 minutos de análise, no caso o expert,  que o Autor não está incapaz?

Data vênia, o perito no presente feito produziu laudo extremamente superficial e inconclusivo. Alías, relatou o Autor que chegou para realizar a perícia um pouco depois das 16:10, tendo em vista que a mesma seria realizada às 16:30. Ocorre que ao ser chamado para realizar o procedimento, o Dr. ${informacao_generica} SEQUER examinou o paciente e disse ao mesmo que “já está tudo no processo”, tendo o paciente ficado cerca de 5 minutos na sala de perícias.

Ou seja, a perícia marcada para as 16:30 foi realizada de maneira tão ágil e superficial que o horário da juntada do laudo é anterior até mesmo ao horário de agendamento do procedimento.

Ora, excelência, como pode um profissional da medicina avaliar um paciente e afirmar taxativamente que o mesmo está totalmente capaz para o trabalho em um período de 5 a 10 minutos? E mais: como pode alegar que todas as informações que precisaria para informar ao juízo acerca da incapacidade do Demandante já estariam no processo? Se este for o caso (de todas as informações estarem no processo) deveria este juízo suspender a realização das perícias, pois estas seriam inúteis (seguindo a linha de raciocínio da alegação do Dr. Perito). Em suma, qual é a CREDIBILIDADE que se pode aferir deste Perito ao desdenhar todos documentos emitidos pelos Médicos que acompanham o tratamento do Autor há meses e tecer parecer definitivo sem sequer examinar o paciente? Com certeza NÃO há como aceitar tamanho desrespeito a parte e ao encargo de Perito do Juízo!!!

Nessa perspectiva, faz-se mister notabilizar que a concessão de benefícios por incapacidade está sujeita a comprovação do elemento incapacidade, este só pode ser aferido por intermédio de prova pericial médica.

Nesse sentido, esclarece José Antônio Savaris[1]:

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.