Modelo de Recurso Inominado - Não Comprovação da Qualidade de Segurado - Reconhecimento do vínculo de emprego - Sentença Amparada em Presunções

Última atualização: 29 de agosto de 2022

O recurso inominado contesta a sentença que indeferiu o pedido de concessão de auxílio-doença ao recorrente. Alega-se que ficou comprovado o vínculo empregatício e o efetivo exercício da atividade laboral entre 2010 e 2015, apesar das irregularidades da empresa empregadora no recolhimento das contribuições previdenciárias. Argumenta-se que há prova documental (CTPS anotada) e testemunhal corroborando o vínculo, e que o não recolhimento regular das contribuições pelo empregador não pode prejudicar o segurado. Critica-se a sentença por presumir a inexistência do vínculo sem provas, contrariando a jurisprudência que confere presunção relativa de veracidade às anotações na CTPS. Pede-se a reforma da sentença para conceder o benefício desde a data do requerimento administrativo, argumentando que o recorrente não pode ser penalizado pelas falhas do empregador.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

Processo nº: ${informacao_generica}

 

      ${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor 

RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Deixa de juntar preparo pela AJG deferida (evento ${informacao_generica}). 

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

 

${advogado_assinatura}

 

RECURSO INOMINADO

Processo nº:  ${informacao_generica}

Recorrente:   ${cliente_nomecompleto}

Recorrido:     Instituto Nacional do Seguro Social

Origem:         Juizado Especial Federal Previdenciário de ${processo_cidade}

 

 

 

 

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

 

O Recorrente postulou na esfera administrativa a concessão do benefício de auxílio-doença, em ${data_generica}, eis que incapacitado de desempenhar suas atividades laborativas.

O requerimento foi indeferido, sob a alegação de não comprovação da qualidade de segurado. Mesmo tendo recorrido no âmbito administrativo, foi perpetuada a decisão denegatória, razão pela qual ajuizou a ação federal em que ora se apela.

Ao longo da instrução da presente ação ficou demonstrada a existência de incapacidade laboral anterior ao requerimento administrativo, o que já estava provado na perícia do INSS, e ainda trouxe aos autos elementos a comprovar a existência da relação de trabalho mantida desde ${data_generica} até ${data_generica} com a empresa ${informacao_generica} o que lhe conferiria a qualidade de segurado quando do surgimento da inaptidão laboral (${data_generica}).

Foi igualmente colhido o depoimento de testemunhas em audiência, dentre elas o próprio empregador do Recorrente, todas confirmando o vínculo empregatício nutrido entre ${data_generica} e ${data_generica}, do qual sobrevieram as contribuições recolhidas em atraso pelo mencionado empregador.

Ocorre que, apesar da prova documental e testemunhal no sentido de que existira o contrato de trabalho, no período mencionado, o Magistrado Federal (em lamentável presunção sem qualquer fundamento ou prova que a subsidiasse) entendeu pelo não reconhecimento da atividade, indeferindo o pedido ao julgá-lo improcedente.

Como referido e ora se reitera, o julgamento do Magistrado foi contrário a todos os elementos de prova constantes nos autos em sua decisão, tanto que a leitura da sentença leva, durante a maior parte de seus fundamentos, ao entendimento de que seria julgado procedente o feito. Em contrapartida, as razões utilizadas para indeferir o pedido são presumidas, ignorando as provas carreadas nos autos.

Aliás, havia sido proposto acordo pelo Autor (evento ${informacao_generica}) tendo o INSS até mesmo se mostrado favorável à composição (aguardando a realização de audiência, apenas), e mesmo assim foi julgado o processo improcedente em audiência, da forma entabulada no evento ${informacao_generica}.

Portanto, diante dos fatos apresentados recorre o presente, postulando que, após análise dos documentos juntados aos autos e da prova carreada em audiência, seja reformada a sentença, deferindo o pedido de concessão de auxílio-doença ao Recorrente, a contar da DER.

RAZÕES DE RECURSO

O ponto controverso da presente ação se restringe à existência do contrato e efetivo desempenho da atividade de pedreiro, junto à empresa ${informacao_generica}, no período entre ${data_generica} e ${data_generica}

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